CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024
Projeto de Lei Complementar nº 01/2024,
que “Dispõe sobre a criação de vagas em
cargos do Quadro Permanente de Pessoal
e dá outras providências.”
EMENDA Nº 1 —- MODIFICATIVA
Fica modificada a redação proposta para o caput do art. 1º e de seu $2º,
bem como, fica modificado a redação proposta para o caput do art. 3º e de seu $2, do
Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 1º, Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 3
vagas para o cargo de Assistente Administrativo.
(.:)
82º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar a 17
(dezessete) vagas para o referido cargo.
(.:)
“Art. 3º. Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 6
vagas para o cargo de Motorista.
6.)
$2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar a 61
(sessenta e um) vagas para o referido cargo.
Justificativa
Se faz necessário apresentar a presente Emenda, tendo em vista que o projeto
em discussão almeja a criação de um número muito grande de vagas para duas determinadas
categorias sem tampouco justificar a necessidade de tamanha quantidade de vagas, haja vista
que em 13 de maio de 2022, aprovamos a Lei Complementar 042/2022 que tratou sobre a
criação de cargos e vagas para o Quadro de servidores Municipais, Lei esta que foi instruída
com a justificativa do Prefeito Municipal muito bem embasada afirmando quais seriam os
cargos e também quais seriam a vagas necessárias que precisavam ser criadas, para que assim
pudessem atender todas as necessidades do Poder Executivo e dar continuidade no serviço
público com eficiência, cargos e vagas que foram criados para serem inseridos no Edital do
Concurso Público Municipal.
Portanto, no primeiro semestre de 2022, foi feita uma análise criteriosa dos
cargos e vagas necessárias, conforme exposto na justificativa da Lei Complementar
042/2022, destacando que em seu texto no artigo 2º ficou determinado a Criação de 6 vagas
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para Assistente Administrativo e no art. 9º ficou determinado a criação de 4 vagas de
motorista, assim, tais assuntos já foram motivo de deliberação por essa casa Legislativa em
data recente, o que não justifica dizer que passado tão pouco tempo houve uma alteração no
serviço público e no quadro de pessoal da prefeitura que fundamente a criação de um número
tão grande de vagas de 2022 para 2024.
Destaco ainda, que foi criada 6 vagas para Assistente Administrativo na LC Nº
042/2022 e só constou 3 vagas no Edital do Concurso, presumindo assim, que ainda existe 3
vagas livres a disposição do Poder Executivo para serem convocadas através da lista dos
classificados do concurso Público, deixando de ser apenas 3 e passando para o número de 6
vagas.
Ante o exposto, considerando toda a complexidade do serviço público,
considerando a desorganização do Poder Executivo na elaboração de um Concurso Público,
o qual não participou das convocações que este vereador fez para tratarmos sobre o concurso
público e da criação de vagas e considerando falta de interesse do Poder Executivo em
justificar e esclarecer as informações solicitadas pela Comissão Permanente desta Casa
Legislativa, assim, reconheço que a redução das vagas para o cargo de Assistente
Administrativo para o número de 3 e a redução das vagas para o cargo de motorista para o
número de 6 é o suficiente para suprir as principais necessidades do Poder Executivo,
chegando ao ponto de dobrar o número de vagas ofertadas no Edital do Concurso Público
Outro ponto importante, é que com a presente Emenda o impacto financeiro
mensal será de aproximadamente R$22.147,23 e o impacto financeiro anual de
aproximadamente o valor de R$265.766,76, correspondente a menos de 50% do impacto
financeiro apresentado pelo Prefeito Municipal.
Para tanto, apresento a presente Emenda e conto com a aprovação dos demais
Edis.
Sala das Comissões, 1º de abril de 2024.
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LU) ELIPE SILVA DOS REIS
Vereador
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Maria Geralda Castro G4)>0uc
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa
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