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materia nº 9/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação à Emenda nº 01 apresentada ao PLC 01/2024.
native_id3211

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei Complementar nº 50, de 10/04/2024.
2024-04-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei Complementar nº 49, de 10/04/2024.
2024-04-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PLC 01/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-04-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-04-08 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-04-08 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE A EMENDA Nº 1
APRESENTADA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 2024.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre a
Emenda nº 1 ao Projeto de Lei
Complementar nº 01/2024.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a Emenda nº 1 apresentada
ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, de autoria do Vereador Luiz Felipe Silva dos
Reis, propondo modificar a redação do caput do art. 1º e seu $2º e o caput do art. 3º e seu
$2º, do PLC 01/2024.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
A Câmara Municipal encontra-se sem os serviços de consultoria jurídica, razão
pela qual não dispomos de um parecer jurídico sobre esta emenda.
FUNDAMENTAÇÃO
A emenda foi apresentada dentro da técnica legislativa e respeitando as
prerrogativas contidas no Regimento Interno desta Casa quanto a apresentação de emendas
à proposta de lei.
Propõe o autor da Emenda que seja modificada a redação do caput do art. 1º e
seu $2º e o caput do art. 3º e seu 82º, do Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, reduzindo
a quantidade de vagas propostas pelo Prefeito para os cargos de Assistente Administrativo e
Motorista.
O Prefeito propõe a criação de 10 (dez) novas vagas para o cargo de Assistente
Administrativo e de 12 (doze) novas vagas para o cargo de Motorista.
Através desta Emenda, o parlamentar propõe reduzir para 3 (três) as novas
vagas para o cargo de Assistente Administrativo e para 6 (seis) as novas vagas para o cargo
de Motorista.
Justifica o autor da Emenda que a modificação que propõe é necessária tendo
em vista que o projeto almeja a criação de um número grande de vagas para dois cargos sem
tampouco justificar sua necessidade. Alega que a quantidade que propõe é suficiente para
suprir as principais necessidades do Poder Executivo e que gerará um impacto financeiro
correspondente a menos de 50% do apresentado pelo Prefeito.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, vê-se que é legítima a iniciativa do parlamentar, estando a
proposta de acordo com os ditames legais.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
É
&
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
No mérito, me posiciono contrário à aprovação desta Emenda, por entender
que a quantidade de novas vagas propostas pelo prefeito para os cargos de Assistente
Administrativo e Motorista são necessárias para a melhoria na prestação de serviços, nas
áreas da saúde, educação e obras. Segundo informação que colhi junto ao setor de RH da
prefeitura, para o cargo de motorista estão precisando de 5 na secretaria de saúde, 2 na
secretaria de educação e 2 na secretaria de obras. A criação e preenchimento de tais vagas se
faz necessário tendo em vista que a nova realidade administrativa, gera necessidade de
ampliação da estrutura visando a melhora contínua da prestação do serviço público.
Sala das Comissões, 4 de abril de 2024.
VER. JERSON PAPI DE SOUSA
Vice-Presidente/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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