CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 08, DE 2024.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 08/2024, que “abre ao
Orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 3.377.766,63,
para reforço de dotação orçamentária, e
dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 08, de 2024, de autoria do
Prefeito Municipal, que solicita autorização do Legislativo para promover a abertura de
crédito suplementar, no valor total de R$ 3.377.766,63, para reforço de vinte e oito dotações.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos jurídico, constitucional,
legal e regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e de técnica
legislativa.
No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto
acha-se amparado pelos artigos 23, I, da Lei Orgânica do Município, e 30, I, da Constituição
Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
O projeto está redigido em termos claros e trata da suplementação, no
Orçamento de 2024, de vinte e oito dotações, distribuídas em quatro secretarias, conforme
abaixo:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
1 - manutenção do sistema de abastecimento de água nos bairros/
material de consumo;
2 — construção, ampliação e equipamentos para sistema de esgoto
sanitário/obras e instalações;
3 — reestruturação dos Serviços e ações de descarte e resíduo
sólico/outros serviços de terceiros pessoas jurídica;
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmpú)pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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4- evento de conscientização e fomento ecológico e social/material de
consumo;
5 — evento de conscientização e fomento ecológico e social/Premiação
cultural, artístico, científico, desportivo
6 - evento de conscientização e fomento ecológico e social/outros
serviços de terceiros pessoa jurídica;
7 — reestruturação dos serviços de esporte e lazer/obras e instalações
Secretaria Municipal de Educação
8 — reestruturação do ensino fundamental/obras e instalações
9 — reestruturação da educação infantil/obras e instalações
Secretaria Municipal de Saúde
10 — enfrentamento da emergência Covid 19/Contratação por tempo
determinado;
11 — manutenção dos serviços de atenção primária à saúde/contratação
por tempo determinado;
12 - manutenção dos serviços de atenção primária à saúde/vencimentos e
vantagens;
13 - manutenção dos serviços de atenção primária à saúde/outras
despesas de pessoal decorrente de terceirização;
14 — reestruturação dos serviços de atenção primária à saúde/obras e
instalações;
Secretaria Municipal de Promoção Social
15 — manutenção do programa transferência direta renda Bolsa Família e
CAD único/outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
16 — manutenção dos serviços de proteção social básica/material de
consumo;
17 - manutenção dos serviços de proteção social básica/outros serviços
de terceiros pessoa jurídica;
Secretaria Municipal de Transportes, Obras, serviços públicos e
transporte
18 — manutenção da secretaria e departamento administrativo de obras,
serviços públicos e transporte/juros sobre a dívida por contrato;
19 — manutenção e conservação de prédios públicos/obras e instalações;
20 — manutenção e ampliação do sistema de drenagem e manejo das
águas pluviais urbano/material de consumo;
21 - manutenção e ampliação do sistema de drenagem e manejo das
águas pluviais urbano/serviço de terceiro pessoa jurídica;
22 — construção, ampliação, pavimentação e colocação de meio-fio nas
vias públicas/obras e instalações;
23 — construção de galeria, rede pluvial e manilhamento nas vias/obras e
instalações;
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
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24 — manutenção, conservação, arborização, sinalização, embelezamento
de vias públicas/obras e instalações;
25 — manutenção das atividades de limpeza pública/equipamento e
material permanente;
26 — extensão da rede de iluminação pública/obras e instalações;
27 — abertura, construção, drenagem e pavimentação de estradas
vicinais/obras e instalações;
28 — veículos, máquinas leves, pesadas, implementos para departamento
de transporte/equipamentos e materiais permanentes.
Com base nos conceitos da Lei Federal nº 4.320/1964 (Lei de Contabilidade
Pública), o “crédito suplementar” corresponde ao reforço de dotações orçamentárias já
consignadas no orçamento, mas com saldo insuficiente para a finalidade a que se destinam.
É o que acontece no presente caso, em que a dotação informada já existe no
orçamento, mas com saldo insuficiente para cobrir as despesas pretendidas.
Com relação a origem dos recursos destinados a este crédito, segundo o artigo
2º do projeto, o crédito será acobertado por recursos provenientes do superávit financeiro,
conforme autoriza o artigo 43, 81º, I da Lei Federal 4.320, lei de contabilidade pública,
utilizando as seguintes fontes de recursos:
- fonte 2.759.005.000, referente a repasse tarifário para os fundos
municipais de saneamento;
- fonte 2.701.000.0000, referente a outras transferências de convênios ou
instrumentos congêneres dos estados;
- fonte 2.706.000.3110, referente a transferências da união decorrentes de
emendas parlamentares individuais;
- fonte 2.710.000.3210, referente a transferência do estado decorrentes de
emendas parlamentares individuais;
- fonte 2.571.000.0000, referente transferência do estado referentes a
convênios e instrumentos congêneres vinculados à educação;
- fonte 2.605.000.0000, referente a assistência financeira da união
destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais de enfermagem;
- fonte 2.621.000.0000, referente a transferência fundo a fundo de
recursos do SUS provenientes do governo estadual;
- fonte 2.660.000.0000, referente a transferência de recursos do fundo
nacional de assistência social - FNAS; e
- fonte 2.710.010.0000, referente a acordo judicial de reparação dos
impactos socioeconômicos e ambientais do rompimento de barragem em
Brumadinho.
Segundo informado pelo prefeito em sua justificativa, esta suplementação é
necessária para que possam ser realizadas melhorias de interesse público, como:
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
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domo Paes
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- aquisição de materiais para manutenção das redes de água da zona
rural;
- construção de estações individuais de tratamento de esgoto para
moradores da zona rural;
- serviços e projetos para execução do PRADE do antigo lixão;
- aquisição de lixeiras; aquisição de manilhas e grades de bueiros;
- manutenção e ampliação dos canais abertos de drenagem;
- construção de muro de arrimo na Avenida Presidente Tancredo Neves,
entroncamento com a Rua Dona Maria Cibeli;
- pavimentação de vias urbanas;
- construção de Poço Artesiano;
- pavimentação rural nos Bairros do Alecrim e Bairro da Lagoa;
- construção de abrigos de ônibus;
- construção de quadra aberta no Bairro da Bica;
- finalização das obras de reforma da ponte do Bairro Paulinho Paixão;
- extensão da rede de iluminação pública;
- execução de drenagens;
- reforma da quadra do Bairro do Pedrão;
- reforma de prédio público no Bairro Cubatãozinho;
- reforma de prédio da Associação do Bairro da Bica;
- construção de quadra na Escola Municipal Coronel Gaspar; e
- manutenção de ações da promoção social.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto se mostra
plenamente regular e legal, nada havendo que impeça a sua aprovação pela Câmara.
Sala das Comissões, 4 de abril de 2024.
VER. T DE SOUSA
Vice-Presidente/Relator
vi U DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Presidenta
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
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