CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 2024.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚ-
BLICOS, OBRAS E ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, sobre o Projeto de Lei
Complementar nº 02/2024, que “autoriza o
Consórcio Intermunicipal dos Municípios
da Microrregião do Alto Sapucaí para
Aterro Sanitário - CIMASAS a promover a
concessão de exploração da destinação de
resíduos sólidos e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 02, de 2024, de
autoria do Prefeito Municipal, solicitando autorização legislativa para que o Consórcio
Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí para Aterro Sanitário —
CIMASAS possa promover, mediante licitação pública, a concessão de exploração da destinação
de resíduos sólidos, por até 30 anos, podendo ser prorrogada por igual período.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta foi analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que
concluiu que a proposta é legal.
Diante das informações prestadas pelo Prefeito, na justificativa que acompanha o
projeto, vê-se que a matéria em análise visa obter autorização legislativa desta Casa para que o
CIMASAS possa efetivar alterações no texto original do contrato de consórcio público, do qual o
município de Pedralva faz parte, alterações essas necessárias para fim de atender as normas
legais, implantadas através da Lei do Marco Legal do Saneamento Básico.
Tal medida mostra-se necessária diante do resultado do recente estudo realizado
no aterro sanitário do CIMASAS, que constatou que sua vida útil, da forma como se encontra é
de três anos, necessitando que seja aumentada sua área, caso não seja modernizado o sistema de
tratamento de resíduos sólidos.
E, para que se consiga ampliar a vida útil do aterro sanitário sem a necessidade de
expansão de sua área, os municípios integrantes do CIMASAS precisam melhorar o serviço
público de saneamento de resíduos sólidos urbanos e resíduos de construção e demolição
(entulhos) realizados pelo consórcio, o que se pretende realizar através da concessão do direito
de uso do aterro sanitário, através de licitação, para que empresa que vier a ser concessionária
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realize todas as benfeitorias necessárias para promover processamento e transformação dos
resíduos e rejeitos da coleta domiciliar, gerando produtos termoplásticos, energia elétrica e
compostagem e aproveitando os recicláveis.
CONCLUSÃO
Diante o exposto, concluo que é necessária a aprovação desta proposta, de forma
que possam ser realizados os procedimentos necessários para melhorar o serviço público de
saneamento de resíduos sólidos urbanos e resíduos de construção e demolição (entulhos)
realizados pelo CIMASAS — Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Alto
Sapucaí par Aterro Sanitário, ao qual Pedralva é consorciada e utiliza-se do seu aterro sanitário,
direcionando para este os resíduos sólidos, orgânicos e de materiais recicláveis e não recicláveis.
Sala das Comissões, 5 de abril de 2024.
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Secretário/Relator
VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR
VER. MATHEUS STA
Cute
Vice-Presidente
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