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materia nº 4/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de SPOAM
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaParecer emitido pela Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal ao PLC nº 02/2024.
native_id3216

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei Complementar nº 02/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei Complementar nº 49, de 10/04/2024.
2024-04-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PLC 02/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-04-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-04-08 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-04-08 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-04-08 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PLC 01/2024 em regime de urgência especial.
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-04-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 2024.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚ-
BLICOS, OBRAS E ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, sobre o Projeto de Lei
Complementar nº 02/2024, que “autoriza o
Consórcio Intermunicipal dos Municípios
da Microrregião do Alto Sapucaí para
Aterro Sanitário - CIMASAS a promover a
concessão de exploração da destinação de
resíduos sólidos e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 02, de 2024, de
autoria do Prefeito Municipal, solicitando autorização legislativa para que o Consórcio
Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí para Aterro Sanitário —
CIMASAS possa promover, mediante licitação pública, a concessão de exploração da destinação
de resíduos sólidos, por até 30 anos, podendo ser prorrogada por igual período.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta foi analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que
concluiu que a proposta é legal.
Diante das informações prestadas pelo Prefeito, na justificativa que acompanha o
projeto, vê-se que a matéria em análise visa obter autorização legislativa desta Casa para que o
CIMASAS possa efetivar alterações no texto original do contrato de consórcio público, do qual o
município de Pedralva faz parte, alterações essas necessárias para fim de atender as normas
legais, implantadas através da Lei do Marco Legal do Saneamento Básico.
Tal medida mostra-se necessária diante do resultado do recente estudo realizado
no aterro sanitário do CIMASAS, que constatou que sua vida útil, da forma como se encontra é
de três anos, necessitando que seja aumentada sua área, caso não seja modernizado o sistema de
tratamento de resíduos sólidos.
E, para que se consiga ampliar a vida útil do aterro sanitário sem a necessidade de
expansão de sua área, os municípios integrantes do CIMASAS precisam melhorar o serviço
público de saneamento de resíduos sólidos urbanos e resíduos de construção e demolição
(entulhos) realizados pelo consórcio, o que se pretende realizar através da concessão do direito
de uso do aterro sanitário, através de licitação, para que empresa que vier a ser concessionária
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Qpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
realize todas as benfeitorias necessárias para promover processamento e transformação dos
resíduos e rejeitos da coleta domiciliar, gerando produtos termoplásticos, energia elétrica e
compostagem e aproveitando os recicláveis.
CONCLUSÃO
Diante o exposto, concluo que é necessária a aprovação desta proposta, de forma
que possam ser realizados os procedimentos necessários para melhorar o serviço público de
saneamento de resíduos sólidos urbanos e resíduos de construção e demolição (entulhos)
realizados pelo CIMASAS — Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Alto
Sapucaí par Aterro Sanitário, ao qual Pedralva é consorciada e utiliza-se do seu aterro sanitário,
direcionando para este os resíduos sólidos, orgânicos e de materiais recicláveis e não recicláveis.
Sala das Comissões, 5 de abril de 2024.
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Secretário/Relator
VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR
VER. MATHEUS STA
Cute
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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