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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 010, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEI-
RA, sobre o Projeto de Lei nº 010/2024
“Dispõe sobre a concessão de subvenção
social à APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé,
para o exercício de 2024, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para
análise e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara
Municipal, que dispõe sobre a concessão de uma subvenção social a uma entidade de
assistência aos portadores de deficiências sediada na vizinha cidade de Maria da Fé, no valor
de R$ 30.000,00, no exercício de 2024.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto se mostra regular.
Trata-se de subvenção social a ser concedida em favor da APAE de Maria da
Fé, supostamente como contrapartida pelo atendimento especializado a crianças pedralvenses,
residentes no Bairro Lagoa, bairro este situado próximo à divisa com o município de Maria da
Pê.
O valor proposto, de R$ 30.000,00, é o mesmo aprovado em 2022 e em 2023.
Segundo consta no art. 2º do projeto, para amparar esta despesa será aberto ao
orçamento do município para 2024 crédito suplementar, para reforço da dotação destinada a
subvenção a entidade de assistência ao portador de deficiência, utilizando recursos
provenientes da anulação parcial de uma dotação destinada a convênio com entidades de
atendimento a alunos com necessidade especiais.
A abertura de crédito suplementar é necessária, uma vez que a despesa a ser
coberta refere-se a serviços especificamente assistenciais, as quais devem ser lançadas na
=
A
dotação destinada a subvenção a entidade de assistência ao portador de deficiência, a q
encontra-se sem saldo suficiente.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralvaGbol.com.br ou adm(Bpedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria opina pela aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Comissões, 5 de abril de 2024.
VER/LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
Presidente
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
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