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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa T.egislativa, vem,
através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o plenário
conforme legislação em vigor, a votação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, dos seguintes
projetos de lei:
Projeto de Lei Complementar nº 02, de 2024 “Autoriza o Consórcio Intermunicipal
dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí para Aterro Sanitário - CIMASAS a promover a
concessão de exploração da destinação de resíduos sólidos e dá outras providências”; e
Projeto de Lei nº 010, de 2024 “dispõe sobre a concessão de subvenção social a
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da fé, para o exercício de 2024,
e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL dos Projetos
de Lei listado acima tendo em vista que um trata do repasse de subvenção para a APAE de Maria
da Fé e o outro sobre autorização ao consórcio intermunicipal para aterro sanitário, sendo propostas
que precisam ser aprovadas o quanto antes por esta Casa.
Vê-se que as propostas foram muito bem analisadas pelas comissões permanentes,
que demonstraram que as propostas estão em consonância com os preceitos legais.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, os projetos
serão submetidos a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso I, do
regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 5 de abril de 2024.
sen E ls
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
APROVADO EM. | =
f RECEBE Wen
Em DM (of ;
Horas ess E EO,
Protocolo?» EEIVA A PRESIDENTE:
Maria Geralda Castro ab Souza SECRETÁRIO: us
Secretária Executiva da Câmara Municip=' em
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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