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materia nº 171/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 171 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaSolicitação ao Senhor Prefeito Municipal: Enviar à esta Casa informações sobre como foi feito o embasamento para possível retirada do adicional de insalubridade dos funcionários da farmácia municipal, haja vista que os funcionários têm contato com vários agentes insalubres. Segue em anexo requerimento e relatório que me foi fornecido pela farmacêutica Gabriela Monti Vilas Boas.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Requerimento encaminhado pelo Presidente da Câmara ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal).
2024-04-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Elaborado ofício de encaminhamento do requerimento e encaminhado ao Presidente da Casa, para ser assinado e despachado ao destinatário.
2024-04-08 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Requerimento aprovado. Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado o requerimento ao Destinatário.
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerimento lido, discutido e votado.
2024-04-08 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar início à tramitação.
2024-04-08 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-10T17:53:01.262666-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
Enviar à esta Casa informações sobre como foi feito o embasamento para possível retirada do
adicional de insalubridade dos funcionários da farmácia municipal, haja vista que os
funcionários têm contato com vários agentes insalubres. Segue em anexo requerimento e
relatório que me foi fornecido pela farmacêutica Gabriela Monti Vilas Boas.
Justificativa:
Foi informado pela farmacêutica Gabriela Monti Vilas Boas sobre a possibilidade de
retirada do adicional de insalubridade dos funcionários da farmácia municipal.
Diante do requerimento da farmacêutica, solicito informações em atenção ao
questionamento feito por funcionários da farmácia municipal.
| Câmara Municipal de Pedralva, 8 de abril de 2024.
“
Paulo Henrique de Faria
Vereador
* RECEBEMOS. em rm
Em Dá; Em eras PAI DE DEDRALVA
1) |
tomb tidas
in : RS
Protocoiot. EANES | APROVADO
Nara Geralda Castro dé)Souz:
Secretária Executiva da Câmara Municipa
padratvs MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva. mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CNPJ: 18.025.973/0001-40
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FARMÁCIA BÁSICA
Rua Cel Canuto 31 — Centro - CEP: 37.520-000 - PEDRALVA - MG
Fone: (035) 3663-1049
E-mail: smsfarmacia(Dpedralva.mg.gov.br
OFÍCIO SMSFARMACIA N20292024
De: Gabriela Monti Vilas Bôas Honório - Farmacêutica
Para: Katia Abreu Martins - RH
Assunto: Insalubridade na Farmácia Municipal
Pedralva, 25 de março de 2023
Prezada,
Foi realizada uma visita por um profissional Técnico em Segurança do Trabalho na farmácia, para avaliação
sobre a continuidade ou não do pagamento de insalubridade aos funcionários da farmácia. Eu, farmacêutica
responsável técnica não estava presente no momento e não tive nenhum questionamento sobre as atividades
realizadas neste estabelecimento de SAÚDE.
Conforme relatado pelas funcionárias Adriana Aparecida de Oliveira e Kátia Silva Abreu Reis, o profissional
que realizou a visita não entrou no estabelecimento e fez poucas perguntas, as quais elas não se recordam.
Sinto a necessidade de expor, através deste ofício, algumas das nossas responsabilidades que justificam a
continuação do pagamento de insalubridade.
->Somos posto de coleta de seringas usadas, medicamentos vencidos, materiais com sangue (como insumos
de teste de glicemia por exemplo). Estes materiais nem sempre vêm de forma corretamente acondicionada mesmo
com as devidas orientações aos pacientes.
atacis
r = pe
ets servindo como acondicionamento de seringas, A garrafa
Como podemos observar, algumas garrafas p
“Sukita” veio sem tampa e fechamos com fita crepe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CNPJ: 18.025.973/0001-40
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FARMÁCIA BÁSICA
Rua Cel Canuto 31 — Centro - CEP: 37.520-000 - PEDRALVA - MG
Fone: (035) 3663-1049
E-mail: smsfarmacia(Dpedralva.mg.gov.br
| Aqui temos outro tipo de seringa, devolvidos em sua embalagem de comercialização, após usada, sem
| segurança, fora a tampa da seringa.
Seringa sem nenhum acondicionamento, descartada por paciente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CNPJ: 18.025.973/0001-40
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FARMÁCIA BÁSICA
Rua Cel Canuto 31 — Centro - CEP: 37.520-000 - PEDRALVA - MG
Fone: (035) 3663-1049
E-mail: smsfarmacia(Dpedralva.mg.gov.br
Caneta de insulina com agulha (a qual entortamos para diminuir os riscos).
Mesmo orientando os paciente, muitas vezes corremos riscos e algumas de nós já foram “picadas” por
agulhas descartadas incorretamente em lugares inapropriados. Recebemos sacolas cheias de medicamentos
“vencidos ou não” muitas vezes só conseguimos verificar após a entrega, onde ocorrem estes acidentes.
Vale ressaltar que temos nosso consultório farmacêutico, o qual somos habilitadas para atender os pacientes
individualmente, prestar serviços farmacêuticos tais como aferir pressão, glicemia (sangue), temperatura, entre
outros, caso necessário.
Quando um paciente é iniciado no uso de insulina, devemos orientar a correta administração das seringas /
Canetas, perfuração do dedo (capilar) para teste de glicemia, etc. Muitas vezes, quando o paciente não possui
nenhum conhecimento, devemos ajudá-lo a fazer seu primeiro uso.
Outro motivo apresentado é a falta de um profissional de limpeza diariamente no estabelecimento. Temos
por diversas vezes que limpar os banheiros da farmácia e ocorre sempre de termos que limpar sujeiras e resíduos
deixados pelos pacientes na sala de espera como por exemplo vômitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CNPJ: 18.025.973/0001-40
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FARMÁCIA BÁSICA
Rua Cel Canuto 31 — Centro - CEP: 37.520-000 - PEDRALVA - MG
Fone: (035) 3663-1049
E-mail: smsfarmaciaQ)pedralva.mg.gov.br
Vômito de paciente na sala de espera.
Ressalto ainda que a farmácia é um local em que diariamente se apresentam pessoas com diversas
patologias em busca de medicamentos. Temos registro CNES (Código Nacional de Estabelecimento de Saúde) nº
6516807, sendo assim reconhecidos como estabelecimento de saúde.
De acordo com a Norma Regulamentadora 15 da Portaria n.º 3.215/78 do Ministério do Trabalho, que
regulamenta a configuração da insalubridade nas atividades que envolvem o contato com agentes biológicos
(sangue), cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Essa norma prevê o direito ao adicional de
insalubridade em grau médio (equivalente a 20% sobre o salário) para empregados que trabalhem em contato
permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante em hospitais, serviços de emergência,
enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde
humana.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CNPJ: 18.025.973/0001-40
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FARMÁCIA BÁSICA
Rua Cel Canuto 31 — Centro - CEP: 37.520-000 - PEDRALVA - MG
Fone: (035) 3663-1049
E-mail: smsfarmaciaDpedralva.mg.gov.br
Fotos do nosso consultório farmacêutico.
Ressaltamos ainda a importância que tivemos durante a Pandemia do Covis -19, o qual fomos considerados
essenciais como órgão da saúde.
Com este documento, viso questionar a empresa responsável pelo laudo que orienta a retirada do adicional
de insalubridade que é direito dos funcionários da Farmácia Básica Municipal de Pedralva.
Certa de sua compreensão e entendimento, despeço-me.
Gabriela Monti Vilas Bôas Honório
Farmacêutica Municipal - RT

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