| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.904, de 25 de abril de 2022, e dá outras providências. |
| native_id | 3247 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-04-26 | Proposição sancionada / Transformada em lei | — | Projeto de Lei nº 011/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.030, de 26/04/2024. |
| 2024-04-24 | Encaminhado ao Poder Executivo | — | Autógrafo do PL 013/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado. |
| 2024-04-23 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito. |
| 2024-04-22 | Tramitação finalizada / Proposição aprovada | — | Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo. |
| 2024-04-22 | Proposição discutida e aprovada | U | Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial. |
| 2024-04-22 | Tramitação alterada para regime de urgência especial | — | Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 09/2023 em regime de urgência especial. |
| 2024-04-22 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno. |
| 2024-04-19 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação. |
| 2024-04-19 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer. |
| 2024-04-19 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões. |
| 2024-04-18 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer. |
| 2024-04-18 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões. |
| 2024-04-08 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer. |
| 2024-04-08 | Proposição lida em Plenário | — | Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes. |
| 2024-04-08 | Proposição inclusa na pauta | — | Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 8 de abril de 2024. |
| 2024-04-08 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação. |
| 2024-04-08 | Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara | — | Projeto protocolado na secretaria da Câmara |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-04-23T17:22:47.158547-03:00 | Aprovado | 7 | 1 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 PROJETO DE LEINº O3 /2024 Altera a redação do Art. 5º. da Lei nº. 1.904 de 25 de abril de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 5º. da Lei nº. 1.904 de 25 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O prêmio mensal instituído por esta lei: 1 Tem natureza salarial ou remuneratória; II. Incorpora-se à remuneração do servidor para todos os efeitos; III. Constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde; IV. Configura rendimento tributável ao servidor”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 04 de abril de 2024. Josimar Silva d +" Prefeito Munitipal ( eo SR DA a maria Geralda Nesse S0UZe PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 Mensagem nº 012/2024/PMP Pedralva, 04 de abril de 2024. Ao Exmo. Senhor Cláudio de Lima Lopes Presidente da Câmara Municipal Pedralva/MG Prezado Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal, o incluso projeto de lei que: “ Altera a redação do Art. 5º. da Lei nº. 1.904 de 25 de abril de 2022 e dá outras providências”. JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei propõe alterações na redação do Art. 5º. da Lei nº. 1.904 de 25 de abril de 2022, visando esclarecer e aprimorar as disposições relacionadas ao prêmio mensal instituído por esta legislação. O Art. 5º. da mencionada lei trata dos aspectos fundamentais relacionados à natureza e aos efeitos do prêmio mensal concedido aos servidores. No entanto, ao longo da aplicação da referida norma, identificou-se a necessidade de realizar ajustes para uma melhor compreensão e aplicabilidade das disposições estabelecidas. As alterações propostas visam trazer maior clareza e precisão quanto à natureza do prêmio mensal, estabelecendo de forma expressa que o mesmo possui caráter salarial ou remuneratório, conforme previsto no inciso I do Art. 5º. Além disso, propõe-se a incorporação do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 prêmio à remuneração do servidor para todos os efeitos, conforme disposto no inciso II do mesmo dispositivo. Adicionalmente, busca-se esclarecer que o prêmio mensal constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde, conforme previsto no inciso III do Art. 5º.. garantindo assim maior segurança jurídica aos servidores e às instituições responsáveis pela administração dos benefícios previdenciários e de saúde. É importante ressaltar que as alterações propostas foram fruto de análise técnica e jurídica, levando em consideração as demandas e necessidades dos servidores públicos, bem como os princípios da legalidade, da eficiência e da justiça social. Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres membros desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto de lei, que certamente contribuirá para o aprimoramento da legislação e para o fortalecimento dos direitos dos servidores públicos. Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores, as expressões do nosso apreço e consideração. Atenciosamente, Josimar Silva dé Freitas Prefeito Municipal