br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAltera a redação do art. 5º da Lei nº 1.904, de 25 de abril de 2022, e dá outras providências.
native_id3247

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-26 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 011/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.030, de 26/04/2024.
2024-04-24 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 013/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-04-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-04-22 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-04-22 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-04-22 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 09/2023 em regime de urgência especial.
2024-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-04-19 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-04-19 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2024-04-19 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-04-18 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2024-04-18 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-04-08 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2024-04-08 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2024-04-08 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 8 de abril de 2024.
2024-04-08 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2024-04-08 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T17:22:47.158547-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
PROJETO DE LEINº O3 /2024
Altera a redação do Art. 5º. da Lei nº.
1.904 de 25 de abril de 2022 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 5º. da Lei nº. 1.904 de 25 de abril de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O prêmio mensal instituído por esta lei:
1 Tem natureza salarial ou remuneratória;
II. Incorpora-se à remuneração do servidor para todos os efeitos;
III. Constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à
saúde;
IV. Configura rendimento tributável ao servidor”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 04 de abril de 2024.
Josimar Silva d +"
Prefeito Munitipal
( eo SR DA
a
maria Geralda Nesse S0UZe
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
Mensagem nº 012/2024/PMP
Pedralva, 04 de abril de 2024.
Ao Exmo. Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Prezado Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: “ Altera a redação do Art. 5º. da Lei nº. 1.904 de 25 de abril
de 2022 e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe alterações na redação do Art. 5º. da Lei nº. 1.904 de
25 de abril de 2022, visando esclarecer e aprimorar as disposições relacionadas ao prêmio mensal
instituído por esta legislação.
O Art. 5º. da mencionada lei trata dos aspectos fundamentais relacionados à natureza
e aos efeitos do prêmio mensal concedido aos servidores. No entanto, ao longo da aplicação da
referida norma, identificou-se a necessidade de realizar ajustes para uma melhor compreensão e
aplicabilidade das disposições estabelecidas.
As alterações propostas visam trazer maior clareza e precisão quanto à natureza do
prêmio mensal, estabelecendo de forma expressa que o mesmo possui caráter salarial ou
remuneratório, conforme previsto no inciso I do Art. 5º. Além disso, propõe-se a incorporação do
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
prêmio à remuneração do servidor para todos os efeitos, conforme disposto no inciso II do
mesmo dispositivo.
Adicionalmente, busca-se esclarecer que o prêmio mensal constitui base de cálculo
de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde, conforme previsto no inciso III do Art.
5º.. garantindo assim maior segurança jurídica aos servidores e às instituições responsáveis pela
administração dos benefícios previdenciários e de saúde.
É importante ressaltar que as alterações propostas foram fruto de análise técnica e
jurídica, levando em consideração as demandas e necessidades dos servidores públicos, bem
como os princípios da legalidade, da eficiência e da justiça social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres membros desta Casa
Legislativa para a aprovação do presente projeto de lei, que certamente contribuirá para o
aprimoramento da legislação e para o fortalecimento dos direitos dos servidores públicos.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos Nobres
Vereadores, as expressões do nosso apreço e consideração.
Atenciosamente,
Josimar Silva dé Freitas
Prefeito Municipal

open original →