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materia nº 9/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao PL nº 08/2024.
native_id3252

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 08/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.026, de 18/04/2024.
2024-04-18 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 08/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-04-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-04-15 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-04-15 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-04-15 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 08/2024 em regime de urgência especial.
2024-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-04-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 08, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
08/2024, que “abre ao orçamento do
Município de Pedralva para o exercício de
2024, crédito suplementar no valor de R$
3.377.766,63 para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto de
Lei nº 08/2024, de autoria do Prefeito Municipal, que abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 3.377.766,63 para reforço
de dotação orçamentária, e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular.
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, no qual ele
almeja abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 3.377.766,63 para reforço de dotação orçamentária.
A origem deste recurso é do superávit financeiro, conforme apontado na redação
do projeto de lei, bem como, as dotações orçamentárias já foram prevista no orçamento do
município de 2024, porém com valores insuficientes para realizarem as ações necessárias, por
esse motivo se faz necessário esse reforço da dotação orçamentária.
Vale destacar que este recurso será utilizado para realizar diversas obras em nosso
Município, conforme mencionado na justificativa do projeto, cabendo a nós vereadores
fiscalizarmos a correta aplicação deste recurso e a execução das referidas obras.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
FS pa ED
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assim, como Relator desta Comissão irei emitir parecer favorável para tramitação
deste projeto para as demais Comissão competentes, tendo em vista que na questão temática
desta comissão em razão da juntada dos documentos necessários fica incoerente emitir parecer
desfavorável.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, e logo após, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 12 de Abril de 2024.
VER/NUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. MATHEUS
P
VER. JERSON PAPI DE SOUSA
Suplente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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