CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 012, DE 2024.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, OBRAS E ADMINIS-
TRAÇÃO MUNICIPAL, sobre o
Projeto de Lei nº 012/2024, que
“Dispõe sobre a criação e denominação
do Centro Cultural de Pedralva, e dá
outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 012, de 2024, de autoria do
prefeito municipal, que cria e denomina um centro cultural em Pedralva.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e, após analisá-la, passo a emitir parecer e
voto, nos termos regimentais.
Ao projeto não foram oferecidas emendas e/ou substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em questão foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto se mostra regular e legal.
Tem por objetivo criar um centro cultural no município e o denominar
oficialmente como “Centro Cultural Maria Mendes Bustamante — Dona Mariinha”.
A criação de um centro cultural é uma iniciativa importante, haja vista que no
espaço a ser utilizado para seu funcionamento poderão ser realizadas oficinas de dança,
música, teatro, artes plásticas, fotografia, leitura, dentre outras atividades que visem
aproximar as pessoas à cultura. Os centros culturais desempenham um importante papel
social na construção de valores transmitidos a comunidade, desde que atenda.
Pedralva precisa de um espaço que proporcione à toda população local o
acesso à cidadania e às diversas formas de expressões artísticas e atenda a todas as faixas
etárias, com o incentivo à leitura, à cultura das brincadeiras infantis, às oficinas e cursos de
sensibilização, difusão e intercâmbio cultural, a música, o teatro, a dança, os shows e a
projeção de filmes.
Portanto, vê-se que é de grande importância a criação do centro cultural e que
os investimentos e ações que vierem a ser feitos neste centro venham a atender a todos os
cidadãos pedralvenses.
Por fim, conforme foi muito bem colocado no parecer emitido pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, é atribuição da Câmara Municipal autorizar a denominação
prédios públicos e não há restrição quanto à escolha do nome, desde que não se utilize nomes
de pessoas vivas. No presente caso, está claro que o nome escolhido é de uma pessoa
falecida há 24 anos.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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des ques FÊ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo pela aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Comissões, 12 de abril de 2024.
gua ES BATISTA MACHADO HO
Vice-Presidente/Relator
VOTARAM DE AC COM O RELATOR
VER. MATHEUS TE GOMES
vERS e Botão —
Suplente
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