br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 5/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de SPOAM
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaParecer emitido pela Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal ao PL nº 012/2024.
native_id3254

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-26 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 012/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.029, de 26/04/2024.
2024-04-26 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 011/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.028, de 26/04/2024.
2024-04-24 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 012/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-04-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-04-22 Tramitação finalizada / Proposição aprovada S Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-04-22 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-04-22 Tramitação alterada para regime de urgência simples — Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 09/2023 em regime de urgência especial.
2024-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-04-15 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2024-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-04-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 012, DE 2024.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, OBRAS E ADMINIS-
TRAÇÃO MUNICIPAL, sobre o
Projeto de Lei nº 012/2024, que
“Dispõe sobre a criação e denominação
do Centro Cultural de Pedralva, e dá
outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 012, de 2024, de autoria do
prefeito municipal, que cria e denomina um centro cultural em Pedralva.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e, após analisá-la, passo a emitir parecer e
voto, nos termos regimentais.
Ao projeto não foram oferecidas emendas e/ou substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em questão foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto se mostra regular e legal.
Tem por objetivo criar um centro cultural no município e o denominar
oficialmente como “Centro Cultural Maria Mendes Bustamante — Dona Mariinha”.
A criação de um centro cultural é uma iniciativa importante, haja vista que no
espaço a ser utilizado para seu funcionamento poderão ser realizadas oficinas de dança,
música, teatro, artes plásticas, fotografia, leitura, dentre outras atividades que visem
aproximar as pessoas à cultura. Os centros culturais desempenham um importante papel
social na construção de valores transmitidos a comunidade, desde que atenda.
Pedralva precisa de um espaço que proporcione à toda população local o
acesso à cidadania e às diversas formas de expressões artísticas e atenda a todas as faixas
etárias, com o incentivo à leitura, à cultura das brincadeiras infantis, às oficinas e cursos de
sensibilização, difusão e intercâmbio cultural, a música, o teatro, a dança, os shows e a
projeção de filmes.
Portanto, vê-se que é de grande importância a criação do centro cultural e que
os investimentos e ações que vierem a ser feitos neste centro venham a atender a todos os
cidadãos pedralvenses.
Por fim, conforme foi muito bem colocado no parecer emitido pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, é atribuição da Câmara Municipal autorizar a denominação
prédios públicos e não há restrição quanto à escolha do nome, desde que não se utilize nomes
de pessoas vivas. No presente caso, está claro que o nome escolhido é de uma pessoa
falecida há 24 anos.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Qpedralva.mg.log.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
/
des ques FÊ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo pela aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Comissões, 12 de abril de 2024.
gua ES BATISTA MACHADO HO
Vice-Presidente/Relator
VOTARAM DE AC COM O RELATOR
VER. MATHEUS TE GOMES
vERS e Botão —
Suplente
. Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg br / Website: www.pedralva.mg leg br

open original →