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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o plenário
conforme legislação em vigor, a votação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, dos seguintes
projetos de lei:
Projeto de Lei nº 08, de 2024 “Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 3.377.766,63 para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras providências”; e
Projeto de Lei nº 09, de 2024 “Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 865.943,79 para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL dos Projetos
de Lei listados acima, tendo em vista que tratam sobre autorização para abertura de crédito
suplementar no orçamento do município de Pedralva, permissão essa que o setor contábil da
prefeitura precisa que seja formalizada, o quanto antes, para que possam ser realizados os
lançamentos contábeis e possam ser executados os serviços pela administração.
Vê-se que as propostas foram muito bem analisadas pelas comissões permanentes,
que demonstraram que as propostas estão em consonância com os preceitos legais.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, os projetos
serão submetidos a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso I, do
regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 12 de abril de 2024.
Jerson pra de Sousa
ereador
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Maria Geralda Castro tos
secretária Executiva da Câmara MuntCiD'
Pedralva MG
SECRETÁRIO:
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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