CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 2024.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Resolução nº 02/2024, que “Inclui
dispositivo na Resolução nº 249/2004, de 8
de junho de 2004, criando o cargo
comissionado de Assessor Jurídico na
estrutura e no quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Pedralva”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o
Projeto de Resolução nº 02/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que
dispõe sobre a criação de um cargo em comissão de Assessor Jurídico na Câmara Municipal
de Pedralva.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
A Câmara Municipal encontra-se sem os serviços de consultoria jurídica, razão
pela qual não dispomos de um parecer jurídico sobre a proposta.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidas emendas ou
substitutivos.
1
FUNDAMENTAÇÃO
O presente projeto de lei trata da criação de um cargo comissionado no quadro
de pessoal da Câmara Municipal de Pedralva para exercer a função de Assessor Jurídico.
Conforme se depreende da proposta apresentada pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal, pretende criar o cargo comissionado de Assessor Jurídico para prestação
de serviços de assessoria jurídica à Câmara Municipal, cujas atribuições serão atender, no
âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem submetidos pela Presidência
da Câmara, Mesa Diretora, demais Vereadores e Servidores; emitir pareceres e interpretações
de textos legais; elaborar textos de lei de competência do Poder Legislativo; atuar em
assessorar juridicamente nos processos políticos, administrativos, legislativos e judiciais | E
afetos à Câmara Municipal; manter-se atualizado com a legislação municipal, estadual e
federal.
A Câmara de Vereadores necessita de uma série de serviços jurídicos
permanentes tais como pareceres em licitações, em processos administrativos que envolvam
pleitos de servidores e vereadores. O profissional encarregado por tais serviços também será
chamado a manifestar-se sobre atos jurídicos diversos praticados pela Mesa Diretora e pelos
demais vereadores no exercício de suas atribuições, bem como deverá responder a
questionamentos jurídicos sobre a legalidade das despesas realizadas pelo Legislativo. Some-
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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se a isso a tarefa de auxiliar as Comissões Técnicas, principalmente a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
Independentemente do porte da Câmara Municipal, é pressuposto para seu
adequado funcionamento a existência de um aparato técnico mínimo para auxílio e
orientação aos parlamentares locais. Lembre-se que mesmo a menor Câmara Municipal do
País terá o dever de aprovar leis, analisar a regularidade dos atos do executivo, julgar as
contas prestadas anualmente pelo Prefeito etc. Por esse motivo, o apoio técnico a todos
parlamentares e às diversas comissões revela-se como instrumento essencial para legítimo e
eficiente exercício de seus mandatos.
Desta forma, ficou demonstrado a necessidade permanente, duradoura ou
contínua e essencial de que os Édis, a Mesa, a Presidência e os servidores da Câmara sejam
orientados juridicamente para a eficiência do Poder Legislativo nas suas funções típicas e
atípicas.
No tocante a legalidade do projeto, vê-se que o cargo de provimento em
comissão está sendo criado mediante Resolução a ser aprovada em Plenário, estabelecendo
as especificações e atribuições do cargo e a carga horária a ser cumprida, devendo a
remuneração ser fixada mediante lei de iniciativa da Câmara (art. 37, X, da CF), observados
a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como os limites de gastos previstos pela
Constituição Federal (art. 29-A) e pela Lei Complementar nº 101, de 2000, e os princípios da
economicidade, da eficiência, da legalidade e da razoabilidade.
CONCLUSÃO
Assim sendo, em obediência às normas legais, esse Relator conclui que a
matéria pode seguir seu tramite, sendo distribuído as demais comissões e ser levado a
plenário para análise do mérito pelos (as) senhores (as) vereadores (as).
Sala das Comissões, 18 de abril de 2024.
o JERSON PAPI DE SOUSA
Vice-Presidente/Relator
FELIPE de DOS REIS
Presidente
VER. Dei ÇA re DE FARIA
Secretário
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