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materia nº 11/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao PL nº 011/2024.
native_id3281

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-26 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 011/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.028, de 26/04/2024.
2024-04-24 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 011/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-04-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-04-22 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-04-22 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-04-22 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 011/2024 em regime de urgência especial.
2024-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-04-19 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 11, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
11/2024, que “que dá nova redação ao
artigo 8º da Lei nº 1.093, de 18/12/1993,
que "Dispõe sobre a função pública de
Conselheiro Tutelar do Município de
Pedralva.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto de
Lei nº 11/2024, de autoria do Prefeito Municipal, que dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº
1.093, de 18/12/1993, que "Dispõe sobre a função pública de Conselheiro Tutelar do Município
de Pedralva.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular.
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, no qual ele
almeja majorar o valor da remuneração do Conselheiro Tutelar, em um percentual de
aproximadamente 10%.
Assim, como Relator desta Comissão irei emitir parecer favorável para tramitação
deste projeto para as demais Comissão competentes, tendo em vista que na questão temática
desta comissão em razão da juntada dos documentos necessários fica incoerente emitir parecer
desfavorável.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, e logo após, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2024.
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. MA s BU AMANTE GOMES VER. VICENTE VANILDO DO ppa
Presidente Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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