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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 13, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FI-
NANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
13/2024, que “que altera a redação do art.
5º da Lei nº 1.904, de 25 de abril de 2022, e
dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto de
Lei nº 13/2024, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.904,
de 25 de abril de 2022, e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular.
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, no qual ele
almeja incluir o valor do prêmio criado pela LEI 1.904/2022 na remuneração dos servidores,
alterando a natureza do prêmio, sendo que este valor passa a incorporar o vencimento básico do
servidor.
Assim, como Relator desta Comissão irei emitir parecer favorável para tramitação
deste projeto para as demais Comissão competentes, tendo em vista que na questão temática
desta comissão em razão da juntada dos documentos necessários fica incoerente emitir parecer
desfavorável.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, e logo após, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2024.
VERBA LUIZ FELÍPE SILVA DOS REIS ci
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. MATHEU TE GOMES VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
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