CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 2024.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS,
OBRAS E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
sobre o Projeto de Resolução nº 02/2024, que
“inclui dispositivo na Resolução nº 249/2004,
de 8 de junho de 2004, criando o cargo
comissionado de Assessor Jurídico na estrutura
e no quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Pedralva”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Resolução nº 02, de 2024, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que propõe a criação de um cargo
comissionado de assessor jurídico no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e do parecer da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira e, após analisá-la, passo a emitir parecer e voto, nos
termos regimentais.
Ao projeto, até o momento, não foi apresentada emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Trata da criação de um cargo comissionado no quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Pedralva para exercer a função de Assessor Jurídico, cabendo a esta comissão a
análise quanto a necessidade e conveniência da criação deste cargo comissionado.
As gestões do poder público, no caso específico pelo legislativo, devem
sempre se pautar pelo princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal, nos termos
do artigo 37.
Ainda, os servidores públicos estão condicionados a fazer ou deixar de fazer,
somente aquilo previsto em lei, ou em atos normativos cujos quais tem força de lei embutido.
As consultorias e assessorias jurídicas para a administração pública têm como
principal missão, transmitir a necessária segurança jurídica para prática do ato administrativo
na certeza de que não estará esbarrando em ilegalidade.
Assim, é necessária uma boa assessoria jurídica para que se evitem problemas
maiores nas gestões.
Esta Casa está, há aproximadamente dez meses, sem assessoramento jurídico,
para embasar a análise dos projetos e para orientação jurídica aos vereadores e servidores,
fato este que deixou os vereadores e até mesmo os servidores desprovidos de segurança
jurídica para embasar suas decisões.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assim, considerando que a Constituição autoriza a nomeação de servidores em
cargo em comissão para exercer assessoramento (na sua área de habilitação), então é
admissível que as funções de assessor jurídico da Câmara Municipal sejam executadas por
profissional investido em cargo comissionado, devidamente criado por Resolução da
Câmara, com a remuneração fixada em lei.
Há que ser considerado que a assessoria jurídica será prestada à instituição
Câmara e a todos os Vereadores e Servidores, e por isso é recomendável que seja nomeado
um profissional capacitado em assuntos pertinentes ao Poder Legislativo.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo que a proposta possui condições de continuar sua
tramitação, ficando a cargo dos senhores vereadores a análise do mérito.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2024.
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E VANILDO DO NASCIMENTO
Secretário/relator
VOTARAM DE ACO COMA RELATOR
ER. JOAO BATISTA MACHA ILHO
Vice-Presidente
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