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materia nº 7/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de SPOAM
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaParecer emitido pela Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal ao PL nº 011/2024.
native_id3285

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-26 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 011/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.028, de 26/04/2024.
2024-04-24 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 011/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-04-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-04-22 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-04-22 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-04-22 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 011/2024 em regime de urgência especial.
2024-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-04-19 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 011, DE 2024.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, OBRAS E ADMINISTRA-
ÇÃO MUNICIPAL, sobre o Projeto de Lei
nº 011/2024, que “dá nova redação ao art. 8º
da Lei nº 1.093, de 18/12/1993, que “dispõe
sobre a função pública de Conselheiro
Tutelar no Município de Pedralva”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, em
análise preliminar, o Projeto de Lei nº 011/2024, de autoria do Prefeito Municipal, propondo
aumentar o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Pedralva.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-lo, passo a emitir
parecer e voto nos termos regimentais.
A Câmara Municipal encontra-se sem os serviços de consultoria jurídica, razão pela
qual não dispomos de um parecer jurídico sobre a proposta.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidos emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Através do presente projeto de lei, propõe o Prefeito aumentar o valor da
remuneração dos membros o Conselho Tutelar de Pedralva em 10%.
Atualmente, o vencimento de um conselheiro tutelar é de R$ 1.421,50 e, após a
aprovação da lei, passará a R$ 1.563,65.
Anexo à proposta, foi encaminhado um ofício, datado de 15 de fevereiro de 2024,
dos membros do Conselho Tutelar, através do qual solicitaram aumento salarial ao prefeito e
embasaram a solicitação na complexidade e relevância do cargo, sendo que o salário é baixo, Ss
ponto de acontecer de não haver pessoas dispostas a ocupar este cargo, que possui tamanha
relevância, mas com salário baixo.
O aumento de salário se justifica por se tratar de cargo que requer muita
responsabilidade e dedicação exclusiva, para garantir e proteger os direitos das crianças e
adolescentes do município, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
É muito importante o trabalho dos Conselheiros Tutelares e sabemos o quanto eles
se dedicam a esse trabalho. Exige uma enorme responsabilidade e dedicação ao cargo.
O aumento de salário é um importante reconhecimento pela relevância do trabalho
dos Conselheiros Tutelares e pelo papel fundamental que eles desempenham na proteção d
direitos das crianças e adolescentes da cidade. Ay
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante o exposto, no tocante ao que compete a análise desta Comissão, esta relatoria
conclui que a proposta é de interesse público, uma vez que visa valorizar o trabalho dos
Conselheiros Tutelares, contudo, ante os aspectos legais, sobretudo quanto ao eventual ilícito
eleitoral, fica a critério de cada vereador manifestar-se em plenário quanto ao mérito.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2024.
748 No DO NASCIMENTO
Secretário/Relator
VOTOU DE ACO COM Q RELATOR
VER. MATHEUS BUSTA E GOMES
Présidente
fo | ato
mEE BATISTA MACHADO Lollo
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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