CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 011, DE 2024.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, OBRAS E ADMINISTRA-
ÇÃO MUNICIPAL, sobre o Projeto de Lei
nº 011/2024, que “dá nova redação ao art. 8º
da Lei nº 1.093, de 18/12/1993, que “dispõe
sobre a função pública de Conselheiro
Tutelar no Município de Pedralva”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, em
análise preliminar, o Projeto de Lei nº 011/2024, de autoria do Prefeito Municipal, propondo
aumentar o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Pedralva.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-lo, passo a emitir
parecer e voto nos termos regimentais.
A Câmara Municipal encontra-se sem os serviços de consultoria jurídica, razão pela
qual não dispomos de um parecer jurídico sobre a proposta.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidos emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Através do presente projeto de lei, propõe o Prefeito aumentar o valor da
remuneração dos membros o Conselho Tutelar de Pedralva em 10%.
Atualmente, o vencimento de um conselheiro tutelar é de R$ 1.421,50 e, após a
aprovação da lei, passará a R$ 1.563,65.
Anexo à proposta, foi encaminhado um ofício, datado de 15 de fevereiro de 2024,
dos membros do Conselho Tutelar, através do qual solicitaram aumento salarial ao prefeito e
embasaram a solicitação na complexidade e relevância do cargo, sendo que o salário é baixo, Ss
ponto de acontecer de não haver pessoas dispostas a ocupar este cargo, que possui tamanha
relevância, mas com salário baixo.
O aumento de salário se justifica por se tratar de cargo que requer muita
responsabilidade e dedicação exclusiva, para garantir e proteger os direitos das crianças e
adolescentes do município, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
É muito importante o trabalho dos Conselheiros Tutelares e sabemos o quanto eles
se dedicam a esse trabalho. Exige uma enorme responsabilidade e dedicação ao cargo.
O aumento de salário é um importante reconhecimento pela relevância do trabalho
dos Conselheiros Tutelares e pelo papel fundamental que eles desempenham na proteção d
direitos das crianças e adolescentes da cidade. Ay
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CONCLUSÃO
Ante o exposto, no tocante ao que compete a análise desta Comissão, esta relatoria
conclui que a proposta é de interesse público, uma vez que visa valorizar o trabalho dos
Conselheiros Tutelares, contudo, ante os aspectos legais, sobretudo quanto ao eventual ilícito
eleitoral, fica a critério de cada vereador manifestar-se em plenário quanto ao mérito.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2024.
748 No DO NASCIMENTO
Secretário/Relator
VOTOU DE ACO COM Q RELATOR
VER. MATHEUS BUSTA E GOMES
Présidente
fo | ato
mEE BATISTA MACHADO Lollo
Vice-Presidente
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