CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 013, DE 2024.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLI-
COS, OBRAS E ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, sobre o Projeto de Lei nº
013/2024, que “altera a redação do art. 5º da
Lei nº 1.904, de 25 de abril de 2022, e dá
outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o Projeto
de Lei nº 013/2024, de autoria do Prefeito Municipal, propondo que o prêmio mensal,
concedido aos servidores públicos da prefeitura de Pedralva ocupantes dos cargos de Motorista
e Operador de Máquinas, seja incorporado à remuneração do servidor, para todos os efeitos.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-lo, passo a emitir
parecer e voto nos termos regimentais.
A Câmara Municipal encontra-se sem os serviços de consultoria jurídica, razão pela
qual não dispomos de um parecer jurídico sobre a proposta.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidos emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Através do presente projeto de lei, propõe o Prefeito incorporar à remuneração do:
servidores ocupantes dos cargos de motorista e operador de máquinas o prêmio de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) que atualmente lhes é concedido em forma de gratificação por
desempenho, procedimento este que fará com que o vencimento base destes servidores tenham
um aumento em seu valor, passando dos atuais R$ 1.608,10 para R$ 1.958,10, o que
corresponde a um aumento real de 21,768%.
Importante registrar que, se aprovada a presente proposta, os motorista e operadores
de máquina não mais receberão o prêmio mensal, uma vez que este será incorporado ao
vencimento base e passará a contar para todos os efeitos e servirá de sabe para cálculo de
contribuição previdenciária ou de assistência à saúde, bem como configurará rendimento
tributável ao servidor.
Do ponto em que compete a esta Comissão analisar e opinar, vê-se que a proposta
tem sua importância para os servidores dos cargos beneficiados, uma vez que ajudará no cálculo
futuro do benefício a ser recebido pelo servidor quando de sua aposentadoria. Outra vantagem é
que, uma vez acrescido ao vencimento base do servidor, não poderá ser revogado, uma vez que N
os vencimentos não podem ser reduzidos, enquanto que o prêmio pode ser revogado por decisão
do executivo com a aprovação do legislativo.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante o exposto, no tocante ao que compete a análise desta Comissão, esta relatoria
conclui que a proposta é de interesse público, uma vez que visa assegurar, aos servidores
ocupantes dos cargos de motorista e operador de máquinas, que o valor que recebem através do
prêmio por desempenho seja incorporado a remuneração.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2024.
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. MATHEUS BUST NTE GOMES VOTo VENUDO
Preside
VER. JO. TISTA MACHADO FILHO
Vice-Presidente
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