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en) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
; = j ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NºQ!4/2018
Institui no Município de Pedralva a
Política de Arrecadação e Distribuição
Gratuita de Medicamentos “Farmácia
Compartilhada” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Pedralva a Política de Arrecadação e
Distribuição Gratuita de Medicamentos, identificada pelo termo “Farmácia Compartilhada”.
Art. 2º - Para a implantação da “Farmácia Compartilhada” serão formados
estoques de medicamentos, a partir de doações de pessoas físicas ou jurídicas para a distribuição
gratuita, atendidos os fins a que se destinam.
Art. 3º - A doação dos medicamentos ocorrerá através de depósito em
recipiente lacrados devidamente identificados pelo número da lei municipal e pela inscrição
“Farmácia Compartilhada”, dispostos em locais a serem definidos pelo Município.
Parágrafo único — Os medicamentos doados devem estar em bom estado de
conservação, inclusive com embalagem lacrada ou blister inviolado e prazo mínimo de validade
de 90 (noventa) dias, antes da data de vencimento.
Art. 4º - Os medicamentos arrecadados permanecerão separados e
armazenados através dos seus respectivos nomes genéricos - substância ativa, respeitada sempre
que possível a similaridade nominal entre o nome comercial e genérico.
Art. 5º - Os medicamentos arrecadados pela “Farmácia Compartilhada” serão
distribuídos gratuitamente, mediante apresentação de receita médica.
Art. 6º - As eventuais despesas decorrentes da regulamentação e execução da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já existentes.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2018.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto foi apresentado nesta esta Casa pelo Ilustríssimo Senhor
Tiago José Magalhães, quando fez uso da Tribuna Livre na reunião ordinária do dia 16 de abril
de 2018.
Através desta proposta, pretende-se criar no Município de Pedralva o projeto
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**,35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(a bol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br — site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
municipal para arrecadação e distribuição gratuita de medicamentos a partir de estoques de
remédios obtidos por meio de doações de pessoas físicas ou jurídicas, intitulada “Farmácia
Compartilhada”, que objetiva, sem onerar o Poder Executivo, valendo-se tão somente da
solidariedade social, proporcionar que as pessoas carentes, residentes em nosso município, sejam
auxiliadas com o recebimento gratuito dos remédios que necessitam, mediante a utilização
daqueles medicamentos que apesar de estarem em perfeitas condições encontram-se sem
aproveitamento.
O desperdício é uma das características da sociedade moderna. Deparamos-nos
em toda parte, com o descarte de diversos materiais que poderiam ser úteis a outras pessoas, em
virtude de falta de conhecimento e de políticas públicas orientadoras. Tal problema se torna
ainda mais evidente com os medicamentos, que, na maioria das vezes, são fabricados e vendidos
em quantidades maiores do que a necessidade do consumidor, e que, portanto, após o tratamento
acabam sobrando até perderem a validade, sem nenhum aproveitamento.
De acordo com a redação do projeto, após as doações, os medicamentos serão
identificados e armazenados através dos seus respectivos nomes genéricos. A partir disso estarão
em condições de serem distribuídos às pessoas carentes, de forma gratuita, o que só acontecerá
mediante apresentação da receita médica.
Pelos motivos expostos, solicito a aprovação dos colegas vereadores ao presente
projeto de lei.
Pedralva-MG, 14 de maio de 2018.
Das UNES P BREIRA
Vereador
JOÃO A
Vereador
| RECEBEMOS
Em ld Mo
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Protocolo?-. id) A ita
Maria certas tr de Souzi
Secretánia Executiva da Câmara Municip”
Pedraiva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(abol.com.br ou adm(apedralva.cam.mg.gov.br — site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
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