| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Solicitação ao Prefeito Municipal: Requer informações acerca do Ofício nº 011/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, que previu a impossibilidade de que servidores municipais tenham a CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS em abono pecuniário, conforme autoriza e faculta o § 1º, do art. 96, do Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 96. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1º deste artigo. § 1º. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência. |
| native_id | 3312 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-05-02 | Encaminhado ao Poder Executivo | — | Requerimento encaminhado pelo Presidente da Câmara ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal). |
| 2024-04-30 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Elaborado ofício de encaminhamento do requerimento e encaminhado ao Presidente da Casa, para ser assinado e despachado ao destinatário. |
| 2024-04-29 | Tramitação finalizada / Proposição aprovada | — | Requerimento aprovado. Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado o requerimento ao Destinatário. |
| 2024-04-29 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Requerimento lido, discutido e votado. |
| 2024-04-29 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar início à tramitação. |
| 2024-04-29 | Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara | — | Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-04-30T13:59:20.586379-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS EXMO. SR: CLÁUDIO DE LIMA LOPES DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal: > Requer informações acerca do Ofício nº 011/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, que previu a impossibilidade de que servidores municipais tenham a CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS em abono pecuniário, conforme autoriza e faculta o $ 1º, do art. 96, do Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 96. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no 8 1º deste artigo. $ 1º. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência. JUSTIFICATIVA O requerimento em tela se consubustancia no poder/dever de fiscalização do Vereador. Certos da atenção do Prefeito Municipal e dos órgãos responsáveis, contamos com as providências indicadas. Câmara Municipal de P a, 29 de fabril de 2024. VER. MATHEUS BUSTAM CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA APROVADO Eu. of OA au dia EE asi À º Protocolo:s E: enamemasereasees Maria Ger, tro dg Souzz Secretária Executiva da Câmara Municipal Pedralva MG