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materia nº 225/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 225 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaSolicitação ao Prefeito Municipal: Requer informações acerca do Ofício nº 011/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, que previu a impossibilidade de que servidores municipais tenham a CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS em abono pecuniário, conforme autoriza e faculta o § 1º, do art. 96, do Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 96. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1º deste artigo. § 1º. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
native_id3312

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-02 Encaminhado ao Poder Executivo — Requerimento encaminhado pelo Presidente da Câmara ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal).
2024-04-30 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Elaborado ofício de encaminhamento do requerimento e encaminhado ao Presidente da Casa, para ser assinado e despachado ao destinatário.
2024-04-29 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Requerimento aprovado. Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado o requerimento ao Destinatário.
2024-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerimento lido, discutido e votado.
2024-04-29 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar início à tramitação.
2024-04-29 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T13:59:20.586379-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal:
> Requer informações acerca do Ofício nº 011/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, que previu a
impossibilidade de que servidores municipais tenham a CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS em abono
pecuniário, conforme autoriza e faculta o $ 1º, do art. 96, do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 96. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2
(dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o
disposto no 8 1º deste artigo.
$ 1º. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em
abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta)
dias de antecedência.
JUSTIFICATIVA
O requerimento em tela se consubustancia no poder/dever de fiscalização do Vereador.
Certos da atenção do Prefeito Municipal e dos órgãos responsáveis, contamos com as
providências indicadas.
Câmara Municipal de P a, 29 de fabril de 2024.
VER. MATHEUS BUSTAM
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
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Protocolo:s E:
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Maria Ger, tro dg Souzz
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG

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