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materia nº 14/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao PL nº 014/2024
native_id3317

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-24 Proposição promulgada pelo Prefeito — Projeto de Lei nº 014/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.032, de 24/05/2024.
2024-05-23 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 014/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-05-21 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-05-20 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-05-20 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-05-13 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2024-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-05-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 014, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA, sobre o Projeto de Lei nº 014/2024,
que “dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da lei orçamentária de
2025 e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o
Projeto de Lei nº 014/2024, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2025 e dá
outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-lo,
passo a emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram oferecidas emendas e/ou
substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
A LDO é o instrumento estabelecido na Constituição Federal para fazer
ligação entre o PPA e a LOA, tendo como objetivo primeiro o estabelecimento dos
parâmetros necessários à alocação de recursos no orçamento anual, de forma a atingir as
diretrizes, objetivos e metas estabelecidas e priorizadas no PPA.
Com base na LDO é que será elaborado depois o projeto do orçamento
anual, que apresentará, sob a forma contábil (projetos e dotações), a distribuição dos
recursos a serem despendidos no exercício seguinte.
Para a elaboração da proposta orçamentária, devem ser definidas
previamente as prioridades de investimentos e de utilização dos recursos da
administração pública. É essa a finalidade maior da LDO. Ela deve definir parâmetros
para a elaboração do orçamento, e deve destacar do Plano Plurianual os investimentos
que pretende a Administração realizar no exercício seguinte.
Quanto ao texto do projeto sob análise, comungamos com o que já foi
apresentado em parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e fazemos apenas
um apontamento sobre a necessidade de alteração na redação de dois artigos (arts. 41 e
50) do projeto que fazem menção a antiga lei de licitação, de forma que conste menção a
nova lei de licitações e contratos.
No mais é preciso lembrar que, sob o aspecto prático, o que mais chama a
atenção é que o projeto não apresenta uma programação específica de prioridades, nem a
fixação de metas de resultados individualizadas para cada projeto e atividade
orçamentária, nem mesmo para os investimentos.
Em que pese a tecnicidade do planejamento orçamentário, esta
discriminação de metas e prioridades de gastos é o ponto mais importante da LDO, pois
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
representa a essência do processo de planejamento, servindo como direcionamento e
priorização das despesas do Município para o próximo exercício.
O projeto inclusive dispõe, em seu artigo 1º, que o mesmo contém “as
prioridades e metas da administração pública municipal”. E o artigo 2º prevê que
“constituem prioridades e metas ... para o exercício de 2025 ... as metas fiscais
determinadas nos anexos que compõem esta lei”.
No entanto, os anexos encaminhados com a proposta não apontavam metas
detalhadas em termos qualitativos nem quantitativos para investimentos e para a gestão
do Município, tornando o planejamento vago e dificultando a possibilidade de
interferência dos vereadores na definição das prioridades de gastos. Registra-se que as
metas de uma administração não são medidas apenas em valores, mas, antes de tudo, em
atividades prioritárias a serem executadas e resultados concretos a serem obtidos (metas
fisicas).
Analisando-se a previsão de receita em termos globais, através dos anexos
que foram apresentados é possível ver-se que a LDO projeta para 2025 uma entrada total
de mais de cinquenta e cinco milhões de reais para o Município. A receita corrente está
estimada em R$ 55.428.365,51 valor 3,2% superior à prevista no Orçamento de 2024 e
22,011% maior ao que foi efetivamente arrecadado pelo município no ano de 2023.
Por fim, vale destacar, que esta Comissão na última sexta-feira (03/05/24),
realizou Audiência Pública para explicação e discussão da presente proposição,
cumprindo assim, a exigência da LRF, a CF e a Lei Orgânica Municipal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, pelas razões
expostas acima, voto por sua regularidade quanto ao aspecto financeiro e orçamentário,
por não encontramos qualquer óbice a regular tramitação e aprovação do presente Projeto
de Lei e no mérito pela aprovação da presente proposição.
Sala das Comissões, 10 de maio de 2024.
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Secretário/Relator
c
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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