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materia nº 3/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaModifica a redação do art. 41 e a redação do art. 50 do projeto de lei nº 14/2024.
native_id3319

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-24 Proposição promulgada pelo Prefeito — Projeto de Lei nº 014/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.032, de 24/05/2024.
2024-05-23 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 014/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-05-21 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-05-20 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-05-20 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-05-13 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2024-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-05-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-22T17:46:24.724260-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-05-14T12:54:20.323502-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
EMENDA nº 01 ao Projeto de Lei nº 014/2024 (Modificativa)
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária de 2025 e dá outras
providências.
a) Fica modificada a redação do art. 41 do projeto em tela, passando a constar com
a seguinte redação:
“Art. 41. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/200, as
especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o
art. 17 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como os procedimentos de
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $3º do art. 182 da
Constituição”.
b) Fica modificada a redação do art. 50 do projeto em tela, passando a constar com
a seguinte redação:
“Art. 50. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no $3º do artigo
16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a despesa cujo valor não
ultrapasse, para bens e serviços, o limite estabelecido no artigo 75, incisos [e II
da Lei nº 14.133, de 1 de abri de 2021, e alterações posteriores”.
Justificativa
A presente emenda visa, apenas, substituir a menção à antiga Lei de Licitações e
Contratos - Lei 8.666 pela atual Lei de Licitações e Contratos — Lei 14.133, de 1 de abril de
2021.
Pedralva-MG, 10 de T de 2024.
VER. MATHEUSBUST NTE GOMES
Presidente
PA
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
VER/ÔDUIZ FE E SILVA DOS REIS
Secretário
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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