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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
EMENDA nº 01 ao Projeto de Lei nº 014/2024 (Modificativa)
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária de 2025 e dá outras
providências.
a) Fica modificada a redação do art. 41 do projeto em tela, passando a constar com
a seguinte redação:
“Art. 41. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/200, as
especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o
art. 17 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como os procedimentos de
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $3º do art. 182 da
Constituição”.
b) Fica modificada a redação do art. 50 do projeto em tela, passando a constar com
a seguinte redação:
“Art. 50. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no $3º do artigo
16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a despesa cujo valor não
ultrapasse, para bens e serviços, o limite estabelecido no artigo 75, incisos [e II
da Lei nº 14.133, de 1 de abri de 2021, e alterações posteriores”.
Justificativa
A presente emenda visa, apenas, substituir a menção à antiga Lei de Licitações e
Contratos - Lei 8.666 pela atual Lei de Licitações e Contratos — Lei 14.133, de 1 de abril de
2021.
Pedralva-MG, 10 de T de 2024.
VER. MATHEUSBUST NTE GOMES
Presidente
PA
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
VER/ÔDUIZ FE E SILVA DOS REIS
Secretário
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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