texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao senhor Prefeito:
* que, através da Secretaria Municipal de Educação, seja realizada a contratação de professor
de apoio especializado, com amparo na Lei Municipal nº 1.982/2023, para garantir
atendimento educacional especializado para os alunos com transtorno de aprendizagem, da
rede pública municipal.
Justificativa:
Em 2023, foi sancionada a Lei Municipal 1.982/2023, fixando diretrizes para a
política municipal de atendimento às pessoas com TEA, TDAH, dislexia e outros transtornos de
aprendizagem.
Este dispositivo legal possui, entre suas diretrizes, à formação e à capacitação de
profissionais especializados no atendimento às pessoas portadoras de qualquer desses transtornos,
bem como aos respectivos pais e responsáveis, e o atendimento igualitário de crianças portadoras
de qualquer dessses transtornos, respeitadas as peculiaridades inerantes às diferentes situações.
E estabelece dentre os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o
atendimento multiprofissional e, em caso de comprovada necessidade, a pessoa com TEA
incluída nas classes comuns de ensino reular terá direito a acompanhamento especializado,
direitos esses que que estendem, no que couberem, às pessoas com TDAH, deslexia e outros
transtornos de aprendizagem.
A contratação de professores de apoio especializado, para atuar na rede municipal
de ensino é uma necessidade imediata, haja vista haver alunos que necessitam de um
acompanhamento especializado, para auxiliá-los, proporcionando sua efetiva inclusão. A
presença de um professor especializado ajuda a garantir que o aluno portador de qualquer
transtornos de aprendizagem tenha a ferramenta e o suporte necessário para alcançar seu potencial
acadêmico e social.
Certo de poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevo minhas
considerações e me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Câmara Municipal de Pedralva, 10 maio de 2024.
Jersom/ Papi de Souza
RECEBEMOS
Em . ADo/ e 00. / AROS,
HorasSiscsescórins 5 constbtosome
Protocolo :.ANef dl a!
Maria Geralda Do Sou S/A |
Secretária Executiva da Câmara Municip=' astros
Pedralva MG
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALA |
3
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
open original →