CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao senhor Prefeito:
* que, através da Secretaria Municipal de Educação, seja providenciada a aquisição e
instalação de câmeras de segurança nas escolas da rede pública municipal (portão de entrada
das escolas, pátios, refeitórios, locais de recreação e salas de aula).
Justificativa:
Toda pessoa tem direito à privacidade e intimidade conforme dispõem normas
internacionais, nosso Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a
Constituição Federal de 1988. Não há dúvida, entretanto, que o avanço tecnológico, que traz
tantos benefícios, também nos força a aceitar e conviver com alguns ônus, tal qual o da
vigilância quase que constante.
Por isso, a necessidade de vigilância de alguns ambientes, com o uso correto,
controlado e autorizado de monitoramento por câmeras, atende a interesses públicos e
particulares que podem prevalecer sobre aqueles, sobretudo, em situações em que a
privacidade e a intimidade, por si só, não estejam presentes como estariam dentro da nossa
própria casa ou em outros ambientes particulares.
A indisciplina em geral, as brigas, a violência física e moral, o embate entre alunos
e professores, a depredação do patrimônio e outros cenários de riscos a alunos € professores
podem justificar o uso do monitoramento por câmeras, como dito acima, desde que ocorrendo
de forma restrita e controlada, nos termos da legislação.
Não há dúvida, inclusive, que o assunto em pauta acabou sendo regulado
juridicamente pelo nosso ordenamento, seja pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014),
seja pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709 de 2018). Referidas legislações
estão focadas na regulamentação do acesso e utilização dos ambientes virtuais, bem como para
controlar o tratamento dos dados pessoais, o que inclui a captação da imagem de alunos e
professores em sala de aula.
Devemos considerar que não existe legislação a regular diretamente o assunto da
legalidade ou não da instalação de vigilância por câmeras em sala de aula. Realmente, a
solução vem de conteúdos legislativos genéricos, da posição da doutrina e da jurisprudência
quando interpretam a aplicação de tais regras em situações concretas.
A escola é ambiente público e mesmo a sala de aula não pode ter a mesma proteção
de privacidade e intimidade que ambientes efetivamente privados devem ter. Mesmo nas
escolas particulares, sabemos que o serviço e o interesse são públicos em se tratando de
educação. Nesses lugares não se têm a prática de atos privados ou particulares (como se faz
em uma residência), de modo que o monitoramento por câmeras de vigilância não atinge a
intimidade ou privacidade daqueles que ali se encontram.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(G)pedralva.mg leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Certo de poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevo minhas
considerações e me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Câmara Municipal de Pedralva, 10 maio de 2024.
Jerson Papi de Souza
Vereador
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Maria Geralda Castro Ê Sou.
secretária Executiva da Câmara Municip”
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