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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o plenário
conforme legislação em vigor, a votação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, do Projeto de
Lei nº 015, de 2024 “adiciona inciso ao art. 1º da Lei nº 1.303, de 18 de março de 2005, que "fixa
a remuneração dos cargos da Câmara Municipal de Pedralva", alterado pela Lei Municipal nº 1.519
de 23 de fevereiro de 2011.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL do Projeto de
Lei identificado acima, para que, sendo aprovado, possa ser encaminhado para sanção do prefeito
e, em seguida, possamos contratar o assessor jurídico, profissional necessário para auxiliar nos
trabalhos desta Casa, dando respaldo jurídico para os vereadores e servidores desta Casa na
realização dos trabalhos do Poder Legislativo.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o projeto será
submetido a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso I, do
regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 13 de maio de 2024.
Cláudio ima Lopes
Vereador
RECEBEMOS
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Em 3.4. 05. / ADA,
Protocolo: Sa ARA
Maria Geralda Castro Ge Souza
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa!
Pedralva MG
CÂMARA MUN RA MUNICIPAL DE PEDRALHA|
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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