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materia nº 20/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 016/2024.
native_id3338

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-26 Proposição promulgada pela Mesa Diretora da Câmara — Projeto de Lei nº 016/2024 promulgado pelo Presidente da Câmara - Lei nº 2.046, de 26/08/2024.
2024-08-26 Recusa do Executivo em promulgar lei com veto rejeitado — Prefeito Municipal não promulgou a lei nos prazos previstos, segue para promulgação pelo Presidente da Câmara.
2024-08-22 Encaminhado ao Poder Executivo — Comunicado ao Prefeito Municipal, autor do veto total ao PL 016/2024, a rejeição do veto pela Câmara.
2024-07-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação do Veto.
2024-07-12 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Veto protocolado na secretaria da Câmara
2024-06-20 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 016/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-06-18 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-06-17 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-06-17 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-06-10 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em 1º turno, nos termos do Substitutivo.
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-06-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-05-24 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Substitutivo apresentado ao PL nº 016/2024 encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2024-05-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 016, DE 2024.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o
Projeto de Lei nº 016/2024, que “Dispõe
sobre a criação da Ouvidoria do
Município de Pedralva e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 016, de 2024, de autoria
do Prefeito Municipal, que Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município de
Pedralva e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo
a emitir parecer e voto.
A Câmara Municipal encontra-se sem os serviços de consultoria jurídica,
razão pela qual não dispomos de um parecer jurídico sobre a proposta.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso I da Constituição da República e no
art. 5º, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de propositura de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo,
conforme dispõe o art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Desta forma, quanto à competência e iniciativa, o Projeto de Lei em
comento apresenta-se regular.
Quanto à matéria, reveste-se de evidente interesse público e atende aos
anseios da sociedade, pois a criação de ouvidorias possibilita que o cidadão efetivamente
dialogue com os administradores, fortalece a cidadania e o regime democrático,
princípios amparados pelo art. 1º da Constituição Federal. Possibilita ainda, a conexão
entre a sociedade e o Poder Executivo. A Ouvidoria confere maior moralidade, eficiência
e publicidade aos atos da Administração Pública, princípios estes que devem nortear o
administrador, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
O projeto preenche os requisitos das normas vigentes, eis que busca o Poder
Executivo Municipal amparo legal para dispor sobre a Política Municipal destinado a
zelar pela legalidade, eficiência, publicidade, transparência e moralidade dos atos da
Administração direta, indireta e fundacional.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva —- MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
rm es” Meu Hei
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nota-se claramente que sua intenção é estabelecer os procedimentos para a
participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos do Poder
Executivo.
E ainda, seu objetivo é dar ao usuário uma garantia do bom serviço público
realizado, melhora na qualidade do atendimento do serviço público, bem como o sigilo
nas informações recebidas.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta comissão opina pela possibilidade da tramitação,
discussão e votação do Projeto de Lei nº 016/2024.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2024.
DLC
VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Presidente
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal()pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg. br

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