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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (1t/2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024 crédito
suplementar, no valor de R$ 100.000,00, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias
Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.04. Departamento de Transportes
02.07.04.26. Transporte
02.07.04.26.782. Infraestrutura Urbana
02.07.04.26.782.0018. Melhorar a Qualidade do Transp.e do Trânsito
02.07.04.26.782.0018.3042. Abertura, Const.,Dren.e Pavim Est.Vicin
02.07.04.26.782.0018.3042.449051. Obras e Instalações
1.710.000. 100.000,00
3210
Total
100.000,00
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64.
Dotações Orçamentárias
Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.03. Departamento de Serviços Públicos
02.07.03.15. Urbanismo
02.07.03.15.451. Infraestrutura Urbana
02.07.03.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.03.15.451.0020.3035. Const., Ampl,Pav.e colocação Meio-Fio
Vias Públicas
02.07.03.15.451.0020.3035.449051. Obras e Instalações
1.710.000. 100.000,00
3210
Total
| 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 15 de maio de 2024.
Josimar Silva! k Freitas
Prefeito Municipal
em
fd mk a |
RR 140550
Maria Geralda Casio De Souza
secretária Executiva da Câmara Mumcipa'
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 015/2024/PMP
Pedralva, 15 de maio de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal,
o incluso projeto de lei que: abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de
2024 Crédito Suplementar, no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe a abertura de Crédito Suplementar, para realização de obras
de pavimentação de bairros da zona rural deste município de Pedralva.
Para atender a abertura do crédito suplementar, será realizada a anulação parcial de dotações
orçamentárias que não serão utilizadas, considerando que se trata de dotação no qual os recursos ainda
não foram disponibilizados para sua execução. Caso durante o exercício o Governo do Estado nos
disponibilize recursos para execução das ações vinculada a anulação, encaminharemos novo projeto
para sua suplementação.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na forma
regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é de grande
interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
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