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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito especial no valor de R$ 457.000,00, e dá outras providências.
native_id3353

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 018/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.034, de 03/06/2024.
2024-05-29 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-05-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-05-27 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-05-27 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-05-27 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento solicitando a tramitação em regime de urgência especial.
2024-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-05-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-05-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2024-05-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-05-20 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2024-05-20 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2024-05-20 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 20 de maio de 2024.
2024-05-20 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2024-05-20 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T16:53:27.914553-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 019, /2024
Abre ao orçamento do
Pedralva, para o exercício de 2024 crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 457.000,00,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Município de
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e
cinquenta e sete mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022.2166. Manut. Serv. Média e Alta Complex.
02.05.01.10.302.0022.2166.335041. Contribuições
02.05.01.10.302.0022.2166.335041. Contribuições
02.05.01.10.302.0022.3051. Reest. Dos Serv. Média e Alta Complex
02.05.01.10.302.0022.3051.445051. Contribuições
1.621.000
1.605.000
1.621.000
103.835,00
207.000,00
146.165,00
Total
457.000,00
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, no valor de
R$200.000,00 a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, 81º,
inciso III da Lei 4.320/64.
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Manut. Serv. Atenção Primária a Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165.319004. Contrato Prazo Determinado
Ficha 361
02.05.01.10.301.0015.2165.339030. Material de Consumo
Ficha 365
1.621.000
1.621.000
50.000,00
150.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.05.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
02.05.01.10.303.0023. Suporte Profilático e Terapêutico
02.05.01.10.303.0023.2121. Manut. Farmácia Básica Municipal
02.05.01.10.303.0023.2121.339030. Material de Consumo
Ficha 405 | 1.621.000 50.000,00
Total 200.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, no valor de
207.000,00, será a TENDÊNCIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, vinculado a fonte de
recursos 605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem, conforme art. 43, 81º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art. 4º Havendo necessidade, fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante integral.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 15 de Maio de 2024.
F.
Josimar sad Freitas
Prefeito Municipal
pesados à; E
Maria dO Souza
secretária Executiva da Câmara Municip?
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 016/2024/PMP
Pedralva, 15 de maio de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal,
o incluso projeto de lei que: abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de
2024 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 457.000,00, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe, inclusão de naturezas de despesas para repasse de recursos
a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, recursos estes que serão liberados pelo Governo Federal e
Estadual.
A partir de junho de 2024, todos os Municípios do Estado de Minas Gerais passarão a
assumir a gestão plena dos seus prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade,
incluindo Pedralva. Essa mudança, resultou na necessidade de adequar o orçamento para atender as
despesas de média e alta complexidade que anteriormente eram pagos diretamente para Santa Casa.
Dessa forma, a cada recurso da Santa Casa depositado na conta da Prefeitura, será necessário
adequação orçamentária para realização dos repasses.
Parte dos recursos a serem utilizados para suplementação das dotações mencionadas
no corpo articulado do projeto serão decorrentes da Tendência do Excesso de Arrecadação vinculado
a fonte de recursos 605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento
dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, conforme art. 43, 81º e 83º, inciso II, da Lei
4.320/64 vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
| ERA
II - os provenientes de excesso de arrecadação.
HI-..
$2 so
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO.
Em relação as dotações anuladas, estamos inicialmente sacrificando parte das mesmas para
atender a nova mudança, que provavelmente teremos que suplementar futuramente, para atender as
demandas do Município, considerando que as fontes de recursos dos novos recursos, destinados a
Santa Casa, que serão repassados pelo Governo Estadual são as mesmas utilizadas para contabilização
dos recursos destinadas as ações de saúde executadas pelo Município, comprometendo nosso
orçamento num primeiro momento, devido não possuirmos excesso de arrecadação.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na forma
regimental e sua aprovação, em CARATER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é de grande
interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal

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