PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (19/2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024 crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.03. Departamento de Serviços Públicos
02.07.03.15. Urbanismo
02.07.03.15.451. Infraestrutura Urbana
02.07.03.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.03.15.451.0020.3061. Reest.Praças, Prédios e Espaços Públicos
02.07.03.15.451.0020.3061.449051. Obras e Instalações
1.710.000.
50.000,00
3210
| Total
50.000,00
Art. 2º Constituirão recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação parcial
so II da Lei 4.320/64:
das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, 81º , inci
Dotações Orçamentárias
Fonte
02. Poder Executivo
02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.03. Departamento de Serviços Públicos
02.07.03.15. Urbanismo
02.07.03.15.451. Infraestrutura Urbana
02.07.03.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.03.15.451.0020.3035. Const. Ampl,Pav.e colocação Meio-Fio
Vias Públicas
02.07.03.15.451.0020.3035.449051. Obras e Instalações
1.710.000.
Valor (R$)
ala
50.000,00
3210
Total
50.000,00
Art. 3º Havendo necessidade, fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante integral.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 15 de maio de 2024.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
| em di, Ega
por o ag
Maria Geralda Castró de Souzs
Secretária Executiva da Câmara Munscin”
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 017/2024/PMP
Pedralva, 15 de maio de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal,
o incluso projeto de lei que: abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de
2024 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe a abertura de Crédito Adicional Especial para revitalização
da Praça José Gomes de Siqueira, localizada no Bairro São José, com melhorias na infraestrutura,
reparos no piso, bancos e aparelhos de ginástica lá instalados, com recursos de transferências
especiais do Estado de Minas Gerais.
Para atender a abertura do crédito adicional especial, será realizada a anulação parcial de
dotações orçamentárias que não serão utilizadas, considerando que se trata de dotação no qual os
recursos ainda não foram disponibilizados para sua execução. Caso durante o exercício o Governo do
Estado nos disponibilize recursos para execução das ações vinculada a anulação, encaminharemos
novo projeto para sua suplementação.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na forma
regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é de grande
interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal