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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaReconhece como de relevante interesse comunitário e de importância social para as comunidades rurais, áreas, locais e atividades que especifica.
native_id3356

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-11 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 021/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.040, de 11/07/2024.
2024-06-20 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 021/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-06-18 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-06-17 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-06-17 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno, com Emenda.
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-06-10 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno, com Emenda.
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-06-07 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-06-06 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2024-06-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-05-20 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2024-05-20 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2024-05-20 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 20 de maio de 2024.
2024-05-20 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2024-05-20 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T17:26:02.504861-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-06-11T15:27:40.288775-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº (11/2024
Reconhece como de relevante interesse
comunitário e de importância social para as
comunidades rurais, áreas, locais e atividades
que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como de relevante interesse comunitário e de importância social
para as comunidades rurais, as áreas e locais de convívio social, como sedes de associação de
bairro, centros religiosos e equipamentos públicos de lazer, esportivos e culturais e outros de
convívio social existentes nos bairros rurais do Município.
Parágrafo único. Fica, da mesma forma, reconhecida de relevante interesse comunitário, as
atividades realizadas em estabelecimentos comerciais, regionalmente denominados de
“vendas”, que se caracterizam por ser um local importante para o suprimento das
necessidades dos moradores, mas também de lazer e interação social nas comunidades rurais.
Art. 2º. O reconhecimento de que dispõe esta lei, decorre da importância que estas áreas e
locais possuem para as comunidades locais, sendo ambientes de interação social, lazer, prática
esportiva, culto religioso, entre outras atividades relevantes para a saúde física e mental da
população rural.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal deverá priorizar o cuidado das áreas públicas em que
estiverem inseridos os locais identificados por esta Lei, podendo destinar recursos e realizar
investimentos para a melhoria da infraestrutura existente.
Art. 4º. Os bens de que tratam esta lei, a critério dos órgãos responsáveis pela política de
patrimônio cultural do Município, poderão ser objeto de proteção específica, por meio de
inventários, tombamentos, ou de outros procedimentos administrativos pertinentes.
Ene
os
Horas esesecTdaes & ccsdibdeosos
y
Cláudio de Lima Lopes
Vereador — PDT Protocolo! B.| As.
VOGA E
Maria Geralda Castrô de >0uzc
Secretária Executiva da Câmara Municip="
Dedralva MG
Luiz Felipe Silva dos Reis
Vereador — PT
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37.520-000 - Pedralva - MG
Tel.35 3663-1464 - e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Prezado Presidente,
É com satisfação que cumprimento os Nobres Vereadores e Vereadoras
nesta E. Casa, oportunidade em que apresentamos Projeto de Lei que reconhece como de
relevante interesse comunitário e de importância social para as comunidades rurais, áreas,
locais e atividades de interação social nos bairros rurais.
Ás áreas, locais e atividades que são identificados no presente projeto de lei,
são imprescindíveis para a saúde física e mental dos moradores dos bairros rurais, como
também, garantem o suprimento das necessidades básicas do locais, e por isso, o
reconhecimento de sua relevância para estas comunidades se mostra conveniente, de modo a
também garatir que inventimentos públicos feitos para a melhoria das infraestruturas
existentes possam ser respaldados de forma expressa e formal.
Assim, que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído
às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores e
Vereadoras, as expressões do nosso apreço e consideração.
Pedralva/MG, 20 aio de 2024.
Vereador — PDT
Luiz Felipe Silva dos Reis
Vereador — PT
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37.520-000 - Pedralva - MG
Tel.35 3663-1464 - e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br

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