CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 018, DE 2024.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 018/2024, que “abre ao
Orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2024, crédito
adicional especial no valor de R$
457.000,00, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 018, de 2024, de autoria
do Prefeito Municipal, que solicita autorização do Legislativo para promover a abertura de
crédito adicional especial, no valor total de R$ 457.000,00, adicionando duas novas
dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Saúde/assistência hospitalar e
ambulatorial.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os
assuntos, quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos jurídico,
constitucional, legal e regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e
tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e de técnica
legislativa.
No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto
acha-se amparado pelos artigos 23, I, da Lei Orgânica do Município, e 30, I, da
Constituição Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
O projeto está redigido em termos claros e trata da abertura de crédito
especial, no Orçamento de 2024, adicionando duas novas dotações orçamentárias na
Secretaria Municipal de Saúde/assistência hospitalar e ambulatorial, destinadas à
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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“manutenção dos serviços de média e alta complexidade/contribuição” e “reestruturação
dos serviços de média e alta complexidade/contribuição ”.
Os créditos adicionais são as autorizações aprovadas para criação de novas
dotações e realização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento. Dividem-se em duas modalidades principais: créditos especiais e
suplementares.
A proposta em análise trata de crédito especial, que é uma das modalidades
de crédito adicional, conforme classificação estabelecida pelo artigo 40 e seguintes da Lei
4.320/64 (Lei da Contabilidade Pública). É a operação que se destina à criação de despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, que não tenham sido
previstas no orçamento, o que acontece neste caso, estando discriminadas no art. 1º as
dotações a serem abertas.
Com relação a origem dos recursos destinados a este crédito, segundo os
artigos 2º e 3º do projeto, o crédito será acobertado, da seguinte forma:
- O valor de R$ 250.000,00 - por recursos provenientes da anulação parcial de
duas dotações orçamentárias, também alocadas na Secretaria Municipal de Saúde, destinada
à “manutenção dos serviços de atenção primária à saúde/contrata por prazo determinado —
R$ 50.000,00"; “manutenção dos serviços de atenção primária à saúde/material de
consumo — R$ 150.000,00” e “manutenção da farmácia básica municipal/material de
consumo — R$ 50.000,00”, utilizando a fonte de recurso 1.621.000, referente a transferência
fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo estado; e
- O valor de R$ 207.000,00 — por recursos provenientes do excesso de
arrecadação, conforme autoriza o artigo 43, 81º, II da Lei Federal 4.320, lei de contabilidade
pública, utilizando a fonte de recurso 1.605.000, referente a assistência financeira da União
destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem.
O art. 4º do projeto ainda prevê autorização para que o chefe do Poder
Executivo suplemente as novas dotações criadas por esta lei até o limite de 29% de seu
montante integral.
Segundo informado pelo prefeito em sua justificativa, estas novas dotações
serão utilizadas para repasse de recursos, que serão liberados pelos governos federal e
estadual, à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva.
Informou também que, a partir de junho de 2024, todos os municípios de
Minas Gerais passarão a assumir a gestão plena dos seus prestadores de serviços de saúde
de média e alta complexidade, o que resultou na necessidade de adequar o orçamento.
A abertura do crédito especial é plenamente legítima, posto que estará sendo
feita mediante autorização legislativa, e porque contém a indicação exata da fonte dos
recursos que serão transferidos para cobertura da nova despesa, e também apresenta
justificativa plausível.
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CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto se mostra
plenamente regular e legal, nada havendo que impeça a sua aprovação pela Câmara.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2024.
VER. PAULO HENTIQUE DE FARIA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
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VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Presidenta
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