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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Exmo. Sr.
Vereador Marcos Batista
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pedralva
O Vereador que esta subscreve, no exercício de seu mandato, vem requerer
a Vossa Excelência que mantenha entendimentos com o Prefeito Municipal, a fim de
viabilizar a regularização imediata do pagamento do adicional de um terço de férias ordinárias
dos profissionais do Magistério do Município, que habitualmente é pago no mês de julho de
cada ano, mas que não foi pago este ano, supostamente por falta de recursos financeiros.
Considerando que a Câmara Municipal dispõe de uma razoável
disponibilidade de recursos em caixa, e considerando que, salvo engano, não deverá utilizá-los
em sua integralidade até o final do exercício corrente, sugiro que seja proposto ao Prefeito que
o Poder Legislativo realize a devolução antecipada de um montante compatível com o valor
do pagamento devido (1/3 de férias), desde que ele se comprometa a utilizá-los para realizar
tal pagamento de imediato.
Pedralva, 06 de agosto de 2018.
João Tua da Silva
Vereador
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E 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALYA
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paia Geahi Ca Souzz Aprovado(a) em: OG] oRIAB
Secretária Executiva da Câmara Munic”
Pedralva MG A, CS o
Secretario: ===
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: empedralva(obol.com.br ou adm(Wpedralva.cam.mg.gov.br
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