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materia nº 1/2024

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaSubstitutivo ao Projeto de Lei nº 020/2024: autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito especial e dá outras providências.
native_id3361

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 020/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.036, de 03/06/2024.
2024-06-03 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 017/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.033, de 03/06/2024.
2024-05-29 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-05-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-05-27 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-05-27 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-05-27 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento solicitando a tramitação em regime de urgência especial.
2024-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-05-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T16:56:07.851307-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 01/2024
AO PROJETO DE LEI Nº 20/2024
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação
Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro
Osório, abrir crédito especial e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a firmar convênio com
a Associação Beneficente Dr. Geraldo. Pinheiro Osório, Sociedade Civil sem fins lucrativos,
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 606, de 01/04/81, sediada na rua Padre
Marino, 110, CEP 37520-000. Pedralva, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 23.438.500/0001-05.
Art. 2º O convênio terá por objeto a reforma e ampliação do imóvel sede da
Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2024
do Município de Pedralva, Crédito Especial no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito
mil reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.06.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
02.06.03.08 - Assistência Social
02.06.03.08.241 - Assistência ao Idoso
02.06.03.08.241.3062 - Reestruturação dos Serviços de Assistência ao Idoso
02.06.03.08.241.3062.449051. Obras e Instalações .......................ss is rrerererseserererees R$ 168.000,00
Fonte - 1.710.000.3210 - Transferências Especial dos Estados
Parágrafo único. Havendo necessidade, fica ainda o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu
montante integral.
Art. 4º Para atender ao crédito especial previsto no artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior (R$ 28.634,20) e o excesso de arrecadação (R$ 139.365,80).
Art. 5º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2022-
2025, aprovado pela Lei nº 1.886/2021 de 01/12/2021, da dotação orçamentária constando o
elemento de despesa de que trata a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RECEBE M E 0 |
Pedralva, 22 de maio de 2024. em DAL DD) DA |
HOfaSioss Rs 7 asi
Josimar Sil de Freitas Protocoloi.. 354. Ná
Prefeito Municipal 2p.
Maria Geralda Castro de >0uz:
Secretária Executiva da Câmara Municipe
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2024
Pedralva, 21 de maio de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal de Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
É com satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros dessa Egrégia Câmara de
Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei Substitutivo que
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Dr. Geraldo
Pinheiro Osório, abrir crédito especial e dá outras providências.
Justificativa:
Além das razões já expostas no Projeto de Lei original apresentado a esta edilidade
necessário o envio do referido projeto de lei substitutivo em razão da necessidade de adequação
do texto original visando a correção da dotação orçamentária, que passa a ser a seguinte:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.06.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
02.06.03.08 - Assistência Social
02.06.03.08.241 - Assistência ao Idoso
02.06.03.08.241.3062 - Reestruturação dos Serviços de Assistência ao Idoso
02.06.03.08.241.3062.449051. Obras e Instalações .......eecesereerereseeceseesesseesnss esses R$ 168.000,00
Fonte - 1.710.000.3210 - Transferências Especial dos Estados
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído
às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e esperamos a
sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar Silva dé Freitas
Prefeito Municipal

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