texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 017, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA, sobre o Projeto de Lei nº 017/2024,
que “abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 100.000,00, e
dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 100.000,00, para reforço de dotações orçamentárias e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda por comissão
ou vereador.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que mostra-se regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotação orçamentária.
Levando em consideração que o crédito suplementar tem finalidade de ser
utilizado em obra de pavimentação de bairros da zona rural de Pedralva e tendo em vista que este
recurso não estava previsto dentro do orçamento do Município, faz-se necessário a propositura
do presente projeto de Lei para regularizar tal situação.
Portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto financeiro e
orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 24 de maio de 2024.
VER, LUIZ)FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(abol.com.br ou adm(dpedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
open original →