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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 018, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA, sobre o Projeto de Lei nº 018/2024,
que “abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024, crédito
adicional especial, no valor de R$
457.000,00, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito adicional
especial no valor de R$ 457.000,00, criando uma nova dotação orçamentária.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda por comissão
ou vereador.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que se mostra regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024, crédito
adicional especial no valor de R$ 457.000,00, criando uma nova dotação dentro da Secretaria
Municipal de Saúde/Assistência Hospitalar e Ambulatorial/Manutenção e Reestruturação dos
Serviços de Média e Alta Complexidade/Contribuições.
Levando em consideração que o crédito adicional tem finalidade de ser utilizado
para repasse à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, para pagamento de despesas que passarão
a ser assumidas pelo Município a partir de junho de 2024, e tendo em vista que a dotação para
essa finalidade não estava previsto dentro do orçamento do Município, faz-se necessário a
propositura do presente projeto de Lei para regularizar tal situação.
Portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto financeiro e
orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 24 de maio de 2024.
LU LIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
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