CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 020, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA, sobre o Projeto de Lei nº 020/2024,
que “autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação
Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório,
abrir crédito especial e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que trata do pedido de autorização para que o Município firme convênio com a Associação
Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório e para que seja aberto ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 168.000,00, criando
uma nova dotação orçamentária dentro da Secretaria Municipal de Promoção Social.
Designado relator, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e foi
apresentado um Substitutivo pelo autor da proposta, o Prefeito Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto se mostra regular.
Comparando a proposta original com o substitutivo apresentado, constata-se que a
única alteração diz respeito a adequação do texto original visando corrigir a dotação
orçamentária. Vê-se que foi apenas adicionado a dotação específica que se pretende consignar no
orçamentária, com o valor a ela alocado.
Desta forma, vê-se que em nada foi alterado quanto a legalidade da proposta,
sendo apenas uma correção referente a questão orçamentária.
Quanto ao teor da proposta, trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder
Executivo Municipal pleiteia:
1) firmar convênio com a Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório,
tendo por objeto a reforma e ampliação do imóvel sede da associação;
2) abrir ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024,
crédito adicional especial no valor de R$ 168.000,00, criando uma nova dotação orçamentária
dentro da Secretaria Municipal de Promoção Social/Assistência ao idoso/Reestruturação dos
serviços de assistência ao idoso/Obras e instalações;
3) autorização para suplementar esta nova dotação até o limite de 29%;
4) incluir no PPA 2020/2025 esta nova dotação.
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Levando em consideração que o convênio a ser firmado é necessário para que o
Município possa repassar a entidade recurso de transferências especial do Estado, para melhorias
na estrutura do prédio sede da entidade, e tendo em vista que a dotação para essa finalidade não
estava previsto dentro do orçamento do Município, faz-se necessário a propositura do presente
projeto de Lei para regularizar tal situação.
Por fim, diante do substitutivo apresentado, verifica-se que a proposta principal se
encontra incompleta quanto a discriminação da dotação orçamentária a ser criada, razão pela
qual verificamos que o substitutivo se mostra completo e não afrontam nenhum aspecto
financeiro e orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta, nos termos do Substitutivo
apresentado, e a continuidade dos trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário para
deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 24 de maio de 2024.
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LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACO!
COM/O RELATOR
VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
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