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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 016, DE 2024.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLI-
COS, OBRAS E ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, sobre o Projeto de Lei nº
016/2024, que “dispõe sobre a criação da
Ouvidoria do Município de Pedralva e dá
outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o Projeto
de Lei nº 016/2024, de autoria do Prefeito Municipal, propondo a criação da Ouvidoria do
Município de Pedralva e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-lo, passo a emitir
parecer e voto nos termos regimentais.
A Câmara Municipal encontra-se sem os serviços de consultoria jurídica, razão pela
qual não dispomos de um parecer jurídico sobre a proposta.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidos emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A Ouvidoria Pública Municipal é um canal de comunicação e participação cidadã =.
para melhorar os serviços públicos em Pedralva.
Desempenha um papel crucial na interação entre a população e a administração
pública, buscando garantir a excelência dos serviços oferecidos. Este setor é responsável por
receber uma variedade de feedbacks da comunidade, incluindo recomendações, reclamações,
solicitações, denúncias e elogios relacionados aos serviços municipais. ê
Ao utilizar a Ouvidoria, os cidadãos têm a oportunidade de contribuir ativamente
para o desenvolvimento de Pedralva. As informações coletadas fornecem à Prefeitura insights
valiosos para identificar as necessidades da população e tomar medidas que promovam o bem-
estar coletivo. Reclamações e sugestões fornecem um panorama das principais demandas e
problemas enfrentados pelos cidadãos, enquanto os elogios destacam as ações bem-sucedidas.
Por ser uma norma que pode se tornar um importante instrumento de participação e
controle social na atividade pública municipal, vê-se a necessidade de apresentar um
Substitutivo à proposta original, propondo aprimorar o texto apresentado, que se mostra muito
vago quanto à funcionalidade da ouvidoria.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante o exposto, no tocante ao que compete a análise desta Comissão, esta relatoria
conclui que a proposta é de interesse público, uma vez que visa assegurar a participação ativa
dos munícipes nas decisões municipais, sendo fundamental para promover uma governança
transparente e inclusiva. O apoio da comunidade ajuda a alinhar as decisões políticas com as
necessidades reais, criando um ambiente de cooperação que reduz potenciais conflitos.
No mérito, opina pela aprovação da proposta, nos termos do Substitutivo
apresentado apenso a este parecer.
Sala das Comissões, 24 de maio de 2024.
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Secretário/Relator
si BATISTA MAC FILHO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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