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materia nº 6/2018

Tipo Moção
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaMoção de Pesar pelo falecimento do Jovem Giovane Guilherme Alves.
native_id337

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-06 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-30T16:51:11.515823-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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VEREADOR MATHEUS BUSTAMANTE
PEDRALVA/ME
MOÇÃO DE PESAR
REQUER à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Douto
Plenário, com fundamento no art. 211, inciso XIV e art. 229, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, ser solidários e encaminhar aos seus familiares, MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento
no último dia 20 de Julho de 2018, do Jovem GIOVANE GUILHERME ALVES.
MENSAGEM:
É com profundo sentimento que o Poder Legislativo do Município de Pedralva,
vem prestar seus votos de pesar à família do jovem Giovane, filho do Ex-Vereador, Marcio das
Posses.
O passamento de um jovem com uma vida e um futuro brilhante ainda pela
frente sempre nos deixa muito tristes, mas a comoção por seu falecimento foi tão grande que
demonstrou a todos como Giovane era querido por seus amigos, e o quanto deixará as mais belas
lembranças em todos que o conheceram.
Em um momento como este, não há muitas palavras para serem ditas, nos
sentimos incapazes de encontrar palavras de consolo para dor dos familiares. Infelizmente, todos
nós temos mesmo destino, ninguém parte antes ou depois do momento certo: tudo acontece no
tempo devido. Não compreendemos e, por isso, muitas vezes nos revoltamos com vida. Contudo,
arquiteto de nossa existência sabe exatamente até onde podemos ir.
Com muito respeito, quero oferecer aos pais, todos os demais familiares,
amigos e a todos que o amavam, minha solidariedade, pois testemunhas da finitude humana,
cabe-nos agora rogar Deus para que traga conforto aos corações enlutados com perda deste ente
tão querido.
“João 5.24 - Na verdade, na verdade vos digo que quem ouve
a minha palavra, e crê naquele que me enviou, tem a vida
eterna, e não entrará em condenação, mas passou da morte
para a vida”.
“João 11.25 - Declarou-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a
vida; quem crê em mim, ainda que morra, viverá”.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALTA
Aprovado(a) em: ObI OB! ESA
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Em D6./.. DB. 7. ADIA MATHEUS BUS
MANTE GOMES ; N a
Horast NÃ. tdo. VEREADOR - CÂMARA MUNICIPAL DE ES ger AD DISIGANS
Protocolos. RAMAN ENA ' à GR
ecretario: a
Maria cor dura É
“ecretária Executiva da Câmara Mumeirs! Vereador Matheus Bustamante
Pedralva MG E-mail: matheusbustamanteflgmail.com
Tel: (35) 9 9855-8080

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