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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, respaldado pelo art. 228 do Regimento
Interno desta Casa, apresenta a presente INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito Municipal,
sugerindo a necessidade da tomada da seguinte providência: que seja estudada
possibilidades e alternativas para melhorar as condições das estradas rurais.
JUSTIFICATIVA:
Há uma infinidade de produtos que podem ser utilizados para amenizar esse
problema, tais como asfalto ecológico, pó de ferro, dentre outros.
Câmara Municipal de Pedralva, 27 de maio de 2024.
a
-
Paulo Henrique de Faria
Vereador
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RECEBEMOS
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Protocolos. 369). 3088 | |
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Maria Geraida Castro dê Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(A pedralva.mg.leg.br / Website: www. pedralva.mg.leg.br
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