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VEREADOR MATHELIS BUSTAMANTE
PEDRALVA/MG
MOÇÃO DE PESAR
REQUER à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Douto
Plenário, com fundamento no art. 211, inciso XIV e art. 229, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, ser solidários e encaminhar aos seus familiares, MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento
no último dia 21 de Julho de 2018, do Ex-Vereador, PAULO JOSÉ REZENDE MONTI, mais
conhecido como PAULO MONTI.
MENSAGEM:
É com profundo sentimento que o Poder Legislativo do Município de Pedralva,
vem prestar seus votos de pesar à família de Paulo Monti, Ex-Vereador por dois mandatos desta
Casa Legislativa, tendo exercido inclusive sua Presidência no biênio 1989/90.
Paulo Monti foi um homem de bem, tendo marcado seu nome na história de
Pedralva como um empresário que muito ajudou no desenvolvimento de nossa cidade dirigindo
por muitos anos a Usina IRAM, nome fantasia das Indústrias Reunidas Antônio Monti, empresa
da família que por muitos anos foi um dos pilares da economia de Pedralva, gerando empregos e
renda para os pedralvenses. Será eternamente um exemplo de ser humano para seus filhos,
Samantha, Rafael, Fabrício e Fábio, seus netos, Maria Clara, Julia, Yasmim e Luisa, e sua
companheira de 46 anos, Dona Marluci.
Em um momento como este, não há muitas palavras para serem ditas, nos
sentimos incapazes de encontrar palavras de consolo para dor dos familiares. Infelizmente, todos
nós temos mesmo destino, ninguém parte antes ou depois do momento certo: tudo acontece no
tempo devido. Não compreendemos e, por isso, muitas vezes nos revoltamos com vida. Contudo,
arquiteto de nossa existência sabe exatamente até onde podemos ir.
Com muito respeito, ofereço minha solidariedade e condolências à Viúva Dona
Marluci, seus filhos e netos, e a todos os familiares e amigos do Sr. Paulo Monti, pois
testemunhas da finitude humana, cabe-nos agora rogar a Deus para que traga conforto aos
corações enlutados com perda deste ente tão querido.
“João 5.24 - Na verdade, na verdade vos digo que quem ouve
a minha palavra, e crê naquele que me enviou, tem a vida
eterna, e não entrará em condenação, mas passou da morte
para a vida”.
“João 11.25 - Declarou-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a
vida; quem crê em mim, ainda que morra, viverá”.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2018
MATHEUS BUSTAMANTE GO
VEREADOR — CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/
Presidente:.
Do. DA!
o Municip Secretario:
Vereador Matheus Bustamante
E-mail: matheusbustamante gmail.com
Tel: (35) 9 9855-8080
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
dota) em: JC! LEI!
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