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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
CLAUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, respaldado pelo art. 228 do Regimento
Interno desta Casa, apresenta a presente INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito Municipal,
sugerindo a necessidade da tomada da seguinte providência: fomentação de PPP - Parcerias
Público Privadas.
JUSTIFICATIVA:
Apresento a presente Indicação com o intuito de buscar soluções para os
diversos problemas e em muitos setores de nosso município, tais como calçamento de ruas
e isenção de impostos (IPTU por exemplo), mediante alguma contrapartida do cidadão,
dentre outras situações.
Câmara Municipal de Pedralva, 3 de junho de 2024.
Paulo Henrique de Faria
Vereador
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Secretária Executiva da Câmara Municipa:
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