texto original
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O SUBSTITUTIVO Nº 01
PROJETO DE LEI Nº 016/2024
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o
Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº
016/2024, que “Dispõe sobre a criação
da Ouvidoria do Município de Pedralva
e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei
nº 016, de 2024, de autoria dos membros da Comissão de Serviços Públicos, Obras e
Administração Municipal, propondo uma nova redação para o projeto, visando aprimorar
o texto apresentado.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo
a emitir parecer e voto.
FUNDAMENTAÇÃO
Em 16 de maio, esta Comissão emitiu parecer ao PL nº 016/2024, que tem
por objetivo estabelecer os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos
direitos do usuário de serviços públicos do Poder Executivo, com a criação da ouvidoria
municipal.
E, após analisada pela Comissão de Serviços Públicos, Obras e
Administração Municipal, esta apresentou um Substitutivo propondo outra redação para a
proposta, mantendo a ideia central do projeto.
Vê-se que a intenção dos autores é aprimorar o texto original apresentado
pelo Prefeito Municipal, conforme consta na justificativa apresentada. Alega os autores
que o texto apresentado se mostra muito vago quanto à funcionalidade da ouvidoria.
Quanto a legalidade da proposta, o Substitutivo foi apresentado de forma
regular, quanto à competência e iniciativa, observado o disposto nos artigos 142, 153 e
parágrafo único do artigo 226 do Regimento Interno da Casa.
Também foi observado o disposto no artigo 223, 41º do Regimento Interno,
que estipula que não é permitido substitutivo parcial.
Após análise desta Comissão, comparando o texto original com o texto do
substitutivo, nota-se que o substitutivo apresenta uma redação mais detalhada e completa
para substituir o original.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Destaco que as alterações efetuadas através deste substitutivo pretendem
aprimorar a proposta e adequá-la ao atual ordenamento jurídico brasileiro, à técnica
legislativa, bem como às necessidades da sociedade em relação à matéria tratada.
Sendo assim, acredito que o substitutivo em análise contribuiu de forma
positiva para o aprimoramento da proposta em questão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta comissão opina pela possibilidade da tramitação,
discussão e votação do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 016/2024, ficando a cargo
de cada vereador votar pela aprovação do texto original apresentado pelo Prefeito ou pela
aprovação do substitutivo apresentado pela Comissão de Serviços Públicos, Obras e
Administração Municipal, frisando que o substitutivo se mostra mais completo e
detalhado.
Sala das Comissões, 6 de junho de 2024.
VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
N PAPI DE SOUSA
Vite-Presidente
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