br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 26/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 021/2024.
native_id3398

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-11 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 021/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.040, de 11/07/2024.
2024-06-20 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 021/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-06-18 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-06-17 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-06-17 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-06-10 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em 1º turno, com Emenda.
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-06-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 021, DE 2024.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 021/2024, que “reconhece como
de relevante interesse comunitário e de
importância social para as comunidades
rurais, áreas, locais e atividades que
especifica”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o
Projeto de Lei nº 021, de 2024, de autoria dos Vereadores Matheus Bustamante Gomes,
Cláudio de Lima Lopes e Luiz Felipe Silva dos Reis, que visa dispor sobre o reconhecimento
do relevante interesse comunitário e a importância social das áreas e locais de convício social
das comunidades rurais (sede de associações de bairro; centros religiosos; equipamentos
públicos de lazer, esportivos e culturais; entre outros).
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidos emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos jurídico, constitucional,
legal e regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental. Quanto à técnica
legislativa, constata-se que não consta a parte final, que compreende as disposições
necessárias à implementação da norma, como a cláusula de vigência. Para sanar,
apresentamos junto a este parecer uma Emenda aditiva, incluindo à proposta a cláusula de
vigência.
No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto acha-
se amparado pelos artigos 23, I, da Lei Orgânica do Município, e 30, I, da Constituição
Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
A proposta está redigida em termos claros e visa a, nos termos do seu art. 1º e
parágrafo único, dispor “sobre o reconhecimento do relevante interesse comunitário e a
importância social das áreas e locais de convício social das comunidades rurais (sede de
associações de bairro; centros religiosos; equipamentos públicos de lazer, esportivos e
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Qpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
culturais; entre outros) e as atividades realizadas em estabelecimentos comerciais
(suprimento das necessidades dos moradores e lazer e interação social).
O art. 2º estabelece que a prefeitura de Pedralva deverá priorizar o cuidado das
áreas públicas na área rural, podendo destinar recursos e realizar investimentos para a
melhoria da infraestrutura existente.
O art. 4 prevê, inclusive, que poderá haver proteção específica, por meio de
inventários, tombamentos ou outros procedimentos pertinentes, de forma a preservar o
patrimônio público nos bairros rurais.
Em sua justificação, os autores explicam que as áreas, locais e atividade
identificados no projeto são imprescindíveis para a saúde física e mental dos moradores dos
bairros rurais e garantem o suprimento das necessidades básicas dos locais.
Os Autores prosseguem, argumentando que o reconhecimento de sua relevância
para as comunidades se mostra conveniente, de modo a garantir que investimentos públicos
feitos para a melhoria das infraestruturas existentes possam ser respaldados de forma
expressa e formal, razão deste Projeto de Lei.
Por fim, vê-se que todas as áreas, locais e atividades existentes nas comunidades
rurais são importantes em prol do bem comum e precisam ser reconhecidos e valorizados, de
forma que o poder público possa contribuir de forma cada vez mais efetiva para que
mantenha e prospere, proporcionando aos moradores de cada comunidade rural opção de
lazer e de socialização dentro da própria comunidade.
Sem dúvida, é preciso valorizar esses espaços e garantir que eles sejam
preservados e fortalecidos ao longo do tempo. Além disso, o reconhecimento oficial destaca
a importância desses locais como centros de comércio e de interação social, contribuindo
para a construção de uma comunidade mais coesa e vibrante, bem como estabelecer um
compromisso do poder público em apoiar e promover esses espaços e criar condições para
que as comunidades possam prosperar e contribuir para o convívio social local.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto se mostra plenamente
regular e legal, nada havendo que impeça a sua aprovação pela Câmara. Contudo, faz-se
necessária a inclusão, o que fazemos por meio de emenda, da cláusula de vigência.
Sala das Comissões, 6 de junho de 2024.
ao
VER. PAULO HENTIQUE DE FARIA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. J bx PAPI DE SOUSA
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

open original →