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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 021, DE 2024.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, OBRAS E ADMINISTRA-
ÇÃO MUNICIPAL, sobre o Projeto de
Lei nº 021/2024, que “reconhece como de
relevante interesse comunitário e de
importância social para as comunidades
rurais, áreas, locais e atividades que
especifica”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal o
Projeto de Lei nº 021, de 2024, de autoria dos Vereadores Matheus Bustamante Gomes,
Cláudio de Lima Lopes e Luiz Felipe Silva dos Reis, que visa dispor sobre o reconhecimento
do relevante interesse comunitário e a importância social das áreas e locais de convício social
das comunidades rurais (sede de associações de bairro; centros religiosos; equipamentos
públicos de lazer, esportivos e culturais; entre outros).
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, foi apresentada uma emenda.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta foi analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que
concluiu que o projeto se mostra regular e legal e apresentou uma Emenda para adicionar ao
texto do projeto a cláusula de vigência, haja vista que o texto apresentado não contém tal
dispositivo.
Em síntese, trata sobre o reconhecimento do relevante interesse comunitário e a
importância social das áreas e locais de convício social das comunidades rurais (sede de
associações de bairro; centros religiosos; equipamentos públicos de lazer, esportivos e
culturais; entre outros) e as atividades realizadas em estabelecimentos comerciais
(suprimento das necessidades dos moradores e lazer e interação social).
Os locais de convívio social nas comunidades rurais desempenham um papel
crucial na cultura, na economia local e na vida social dos cidadãos em nosso município.
Esses espaços representam a tradição e a identidade de nossas comunidades.
Reconhecer formalmente os locais de convívio social nas comunidades rurais
como de relevante interesse comunitário e social é uma maneira de valorizar esses espaços e
garantir que eles sejam preservados e fortalecidos ao longo do tempo. Além disso, o
reconhecimento oficial destaca a importância desses locais como centros de comércio e de
interação social, contribuindo para a construção de uma comunidade mais coesa e vibrante.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Esta proposta de lei também estabelece um compromisso do poder público em
apoiar e promover esses espaços.
Portanto, esta proposta representa um passo importante na preservação de nossa
cultura e no fortalecimento das comunidades rurais.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, no tocante ao que compete a análise desta Comissão, esta
relatoria conclui que a proposta é de interesse público, podendo ser aprovada por esta Casa,
bem como a Emenda a ela apresentada.
Sala das Comissões, 7 de junho de 2024.
VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O A
ss BATISTA dote d,
Vice-Presidente
VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Suplente
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