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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-07 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2018-06-07 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-06-07 Redação Final e Autógrafo elaborados — Encaminhado à Presidência para assinatura do Autógrafo e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-06-04 Emenda discutida e aprovada em 2º turno S Proposição e emenda encaminhados à Secretaria da Câmara para elaboração do Autógrafo.
2018-06-04 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Passou para o 1º turno de discussão e votação da Emenda nº 1 apresentada ao projeto.
2018-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação da proposição e da emenda a ela apresentada.
2018-05-28 Emenda discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2018-05-28 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Passou para o 1º turno de discussão e votação da Emenda nº 1 apresentada ao projeto.
2018-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-05-25 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2018-05-17 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para análise e parecer.
2018-05-17 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2018-05-17 Emenda apresentada à proposição — Emenda Modificativa nº 1 apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2018-05-14 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise e parecer.
2018-05-14 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2018-05-14 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Encaminhada ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 5 4 0
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº dio 72018
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do
Artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público,
junto a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
$g 1º - A função pública a ser objeto da contratação de que trata o caput está
discriminada no Anexo Único desta lei, com o respectivo quantitativo e condições de
remuneração e exercício.
$2º - A contratação ora autorizada será mantida pelo prazo de 06 (seis) meses a contar
da promulgação da presente lei, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º A contratação de pessoal prevista no artigo anterior, obedecerá a ordem
classificatória do processo seletivo simplificado nº 04/2017.
Art. 3º O servidor contratado nos termos desta lei, será regido pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária
das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, e serão filiados ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $ 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º O vencimento do contratado na forma desta Lei será idêntico ao vencimento
inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, de
categoria equivalente.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de
natureza individual do servidor ocupante de cargos substituído ou tomado como paradigma.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições
estabelecidas no Estatuto dos Servidores;
IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
V - por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais
acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação
natalina proporcional.
Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública,
antes do prazo contratual, não enseja o direito à qualquer indenização, com exceção das
vantagens previstas no caput deste artigo.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 08 de maio de 2018.
ENE
de apl fi
Maria Gens Castró de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
Auxiliar de 990,98 02 Ensino Fundamental Completo
enfermagem - Curso de Auxiliar de 30h
Enfermagem - Registro no a
COREN
ATRIBUIÇÕES
> Organizar arquivos e fichários;
> Integrar a equipe de saúde;
> Participar de atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao
cumprimento das prescrições de enfermagem;
Preencher formulários;
Providenciar banhos e cuidados higiénicos dos pacientes, alimentá-los ou auxiliá-los a alimentar-se;
Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências das unidades de saúde;
Manuscrever trabalhos da área de saúde;
Auxiliar o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades da enfermagem;
Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem;
Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas
de vigilância em saúde;
> Auwiliaro enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
> Auwiliar o enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos fisicos que possam ser causados a
pacientes durante a assistência de saúde;
Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos;
Recolher cuidados pré e pós-operatório;
Atuar em campanhas de vacinação em massa;
Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico;
Providenciar troca de roupa de cama;
Auxiliar os enfermeiros na troca de roupas;
Esterilizar materiais e instrumentais médicos e odontológicos, a serem utilizados;
Distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas;
Efetuar e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa conservação;
Levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública,
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da
eficiência, preservando o sigilo das informações;
> Tratar o público com zelo e urbanidade;
> Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
> Executar outras tarefas correlatas.
VVUVvWvwwv
VVOVVOVNVNNNVNNNN
Justificativa
Senhor Presidente. Senhores Vereadores.
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o projeto
de Lei em anexo, que “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37
da Constituição Federal e dá outras providências. ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
O Projeto de Lei tem por escopo a contratação por tempo determinado de 02 (dois)
Auxiliares de Enfermagem para atender a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista que as
servidoras Maria Odete de Souza Leão Gomes e Ana Lúcia de Almeida Rodrigues estão com
seus processos de aposentadoria junto ao INSS em fase final, aguardo apenas o seu deferimento.
Resta claro e induvidoso, pois, da necessidade da contratação temporária para atender as
atividades da UBS do Bairro Centro.
Assim, pelas razões acima expostas, Vossas Excelências podem constatar que a
contratação é necessária, de caráter emergencial, sendo que não haverá impacto orçamentário-
financeiro.
Esclarecemos, na oportunidade, que, por economia processual, a contratação
obedecerá a classificação do processo seletivo nº 04/2017 realizado pela Prefeitura Municipal de
Pedralva.
Ao submeter à apreciação dessa Egrégia casa, depois e de analisados pelas dignas
comissões, possa ser submetido ao plenário onde estamos certos de que os Senhores Vereadores
irão reconhecer a necessidade de sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os Protestos de
elevado apreço e consideração.
igpóia( Pp dn,
Silva de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16 e $ 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Contratação temporária (Auxiliar de Enfermagem)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, consta rubrica específica para atender contratação
temporária.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender contratação temporária.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender contratação temporária.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada, não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que os gastos com a contratação
já compõem a folha de pagamento da Prefeitura.
DECLARAÇÃO:
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
NO ORÇAMENTO 2018 E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Pedralva, 08 de maio de 2018.
Silva de Freitas
Prefeito Municipal

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