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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, respaldado pelo art. 228 do Regimento
Interno desta Casa, apresenta a presente INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito Municipal,
sugerindo a necessidade da tomada da seguinte providência: montagem de uma fábrica
para processamento de bananas.
JUSTIFICATIVA:
Apresento a presente Indicação devido à grande quantidade da fruta. Muitas
estão se perdendo. Essa fábrica seria para que as frutas não fossem descartadas e fossem
processadas para a alimentação das crianças nas escolas ou creches.
Câmara Municipal de Pedralva, 10 de junho de 2024.
- É
Paulo Henrique de Faria
Vereador
“RECEBEMOS |
Em «A. EPT |
capas af o nr
AR CREDUZA.
em rea
NARE e
Maria Geralda Castroldle Souze
Secretária Executiva da Câmara Mun apa
Pedraivs MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva mg. leg.br / Website: www. pedralva.mg.leg.br
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