PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº (já /2024
Altera dispositivos da Lei nº 2.034, de 03 de
junho de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A dotação orçamentária constante no quadro do art. 1º da Lei nº 2.034, de
03 de junho de 2024 passa a ser o seguinte:
Dotações Orçamentárias
Fonte | Valor(R$) |
02.05.01.10.302.0022.3051.445041. Contribuições
1.621.000 | 146.165,00
Art. 2º O valor constante no quadro do Art. 2º da Lei nº 2.034, de 03 de junho de
2024 passa a ser o seguinte:
Dotações Orçamentárias
Fonte | Valor (R$)
02.05.01.10.301.0015.2165.339030. Material de Consumo
1.621.000 | 100.000,00
Art. 3º As demais informações contidas na Lei 2.034 de 03 de Junho de 2024,
permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos fiscais
a partir de 03/06/2024.
Pedralva, 07 de junho de 2024.
Josimar Silva Sereitas
Prefeito Mubicipal
|
| RECEBEMOS
em NÃ. E
“sed Ei
Maria conpt Cone Souze
Secretária Executiva da Câmara Mumicipa
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 019/2024/PMP
Pedralva, 07 de junho de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.034, de 03 de junho
de 2024, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe a alteração de dotações e valores que foram incluídos
por equívoco na Lei nº 2.034, de 03 de junho de 2024, conforme especificado.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é
de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar Silva Nieitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.034, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024 crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 457.000,00,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e
cinquenta e sete mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias pa Fonte Valor
[ 02. Poder Executivo- |
02.05. Secretaria Municipal de Saúde |
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022.2166. Manut. Serv. Média e Alta Complex.
02.05.01.10.302.0022.2166.335041. Contribuições 1.621.000 103.835,00
02.05.01.10.302.0022.2166.335041. Contribuições 1.605.000 207.000,00
02.05.01.10.302.0022.3051. Reest. Dos Serv. Média e Alta Complex
02.05.01.10.302.0022.3051.445051. Contribuições | 1.621.000 146.165,00
[ Total F 457.000,00
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, no valor de
R$200.000,00 a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, 81º,
inciso III da Lei 4.320/64.
02. Poder Executivo
02.05.01.10. Saúde
Do Orçamentárias T Fome Valor (R$)
tações a a
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Manut. Serv. Atenção Primária a Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165.319004. Contrato Prazo Determinado
02.05.01.10.301.0015.2165.339030. Material de Consumo
02.05.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
Ficha 361 | 1.621.000 50.000,00
Ficha 365 | 1.621.000 150.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
—— a pa
02.05.01.10.303.0023. Suporte Profilático e Terapêutico
02.05.01.10.303.0023.2121. Manut. Farmácia Básica Municipal
02.05.01.10.303.0023.2121.339030. Material de Consumo 1.621.000 | 50.000,00
E re Ficha 405 | |
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, no valor de
207.000,00. será a TENDÊNCIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, vinculado a fonte de
recursos 605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem, conforme art. 43, 81º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art. 4º Havendo necessidade, fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante integral.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 03 de junho de 2024.
f.
Assinado de Josimar Silva de Freitas
MUNICIPIO DÊ forma digital por Prefeito Mtnicipal
PEDRALVA:18' MUNICIPIO DE
025973000140 esnieoção 18025 -
000140 PA
als dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento