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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.034, de 03 de junho de 2024, e dá outras providências.
native_id3415

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 022/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.037, de 21/06/2024.
2024-06-20 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 022/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-06-18 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-06-17 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-06-17 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial, com Emenda.
2024-06-17 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 022/2023 em regime de urgência especial.
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-06-14 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-06-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2024-06-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-06-10 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2024-06-10 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2024-06-10 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 10 de junho de 2024.
2024-06-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2024-06-10 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T17:41:18.902052-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº (já /2024
Altera dispositivos da Lei nº 2.034, de 03 de
junho de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A dotação orçamentária constante no quadro do art. 1º da Lei nº 2.034, de
03 de junho de 2024 passa a ser o seguinte:
Dotações Orçamentárias
Fonte | Valor(R$) |
02.05.01.10.302.0022.3051.445041. Contribuições
1.621.000 | 146.165,00
Art. 2º O valor constante no quadro do Art. 2º da Lei nº 2.034, de 03 de junho de
2024 passa a ser o seguinte:
Dotações Orçamentárias
Fonte | Valor (R$)
02.05.01.10.301.0015.2165.339030. Material de Consumo
1.621.000 | 100.000,00
Art. 3º As demais informações contidas na Lei 2.034 de 03 de Junho de 2024,
permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos fiscais
a partir de 03/06/2024.
Pedralva, 07 de junho de 2024.
Josimar Silva Sereitas
Prefeito Mubicipal
|
| RECEBEMOS
em NÃ. E
“sed Ei
Maria conpt Cone Souze
Secretária Executiva da Câmara Mumicipa
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 019/2024/PMP
Pedralva, 07 de junho de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.034, de 03 de junho
de 2024, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe a alteração de dotações e valores que foram incluídos
por equívoco na Lei nº 2.034, de 03 de junho de 2024, conforme especificado.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é
de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar Silva Nieitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.034, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024 crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 457.000,00,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e
cinquenta e sete mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias pa Fonte Valor
[ 02. Poder Executivo- |
02.05. Secretaria Municipal de Saúde |
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022.2166. Manut. Serv. Média e Alta Complex.
02.05.01.10.302.0022.2166.335041. Contribuições 1.621.000 103.835,00
02.05.01.10.302.0022.2166.335041. Contribuições 1.605.000 207.000,00
02.05.01.10.302.0022.3051. Reest. Dos Serv. Média e Alta Complex
02.05.01.10.302.0022.3051.445051. Contribuições | 1.621.000 146.165,00
[ Total F 457.000,00
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, no valor de
R$200.000,00 a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, 81º,
inciso III da Lei 4.320/64.
02. Poder Executivo
02.05.01.10. Saúde
Do Orçamentárias T Fome Valor (R$)
tações a a
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Manut. Serv. Atenção Primária a Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165.319004. Contrato Prazo Determinado
02.05.01.10.301.0015.2165.339030. Material de Consumo
02.05.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
Ficha 361 | 1.621.000 50.000,00
Ficha 365 | 1.621.000 150.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
—— a pa
02.05.01.10.303.0023. Suporte Profilático e Terapêutico
02.05.01.10.303.0023.2121. Manut. Farmácia Básica Municipal
02.05.01.10.303.0023.2121.339030. Material de Consumo 1.621.000 | 50.000,00
E re Ficha 405 | |
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, no valor de
207.000,00. será a TENDÊNCIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, vinculado a fonte de
recursos 605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem, conforme art. 43, 81º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art. 4º Havendo necessidade, fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante integral.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 03 de junho de 2024.
f.
Assinado de Josimar Silva de Freitas
MUNICIPIO DÊ forma digital por Prefeito Mtnicipal
PEDRALVA:18' MUNICIPIO DE
025973000140 esnieoção 18025 -
000140 PA
als dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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