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materia nº 1/2018

Tipo Veto a Proposição de Lei
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-10-01
EmentaVeto Integral feito pelo Prefeito ao PL nº 030/2028.
native_id3416

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PED
ESTADO DE MINAS GERAIS
RALVÊ
MENSAGEM Nº 02/2018, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. NA LV DA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pedralva,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º, art. 49 da Lei Orgânica Municipal,
decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 030/2018, que “Dispõe sobre a
preservação dos Eucaliptos centenários existentes à margem de estrada municipal do Bairro
Campestre”.
Na análise do Projeto de Lei nº 030/2018, conclui-se que existe impedimento legal para a sua
aprovação, tendo em vista que derivou de iniciativa parlamentar, ao imiscuir-se na organização
administrativa, violando o princípio constitucional da separação dos poderes.
Em sendo assim, o Poder Legislativo, por iniciativa de parlamentar, ao legislar acerca de
preservação, proteção e tombamento de bens de valor histórico, artístico e cultural, as paisagens
naturais notáveis, opõe óbice à organização administrativa dos órgãos da administração pública
municipal.
Tem-se que a norma se mostra inconstitucional por dispor sobre matéria cuja competência
legislativa é conferida, de forma privativa, ao Chefe do Poder Executivo local. Referida
inconstitucionalidade repousa no vício de iniciativa do Projeto de Lei.
Lado outro, o conteúdo do Projeto de Lei sob exame gera aumento de gastos e não traz a
indicação dos recursos disponíveis que irão suprir as despesas.
Esclarecemos, na oportunidade, que a Lei nº 1.191/01, de 25/09/2001 e a Lei nº 1.231/03, de
08/04/2003 (docs. anexos), tratam da questão da proteção do patrimônio cultural de Pedralva.
Dessa forma, portanto, torna-se inviável que seja sancionado pelo Poder Executivo, visto que
deixa de observar a legislação vigente, bem como fere princípios importantes da administração pública.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar integralmente o projeto em causa,
as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros desta Câmara Municipal.
E re edBou Era
maria Geralda Castros >ouze
=ecretária Executiva da Câmara Munina
Pedralva MG

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