| Tipo | Veto a Proposição de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-10-01 |
| Ementa | Veto Integral feito pelo Prefeito ao PL nº 030/2028. |
| native_id | 3416 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PED ESTADO DE MINAS GERAIS RALVÊ MENSAGEM Nº 02/2018, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. NA LV DA Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º, art. 49 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 030/2018, que “Dispõe sobre a preservação dos Eucaliptos centenários existentes à margem de estrada municipal do Bairro Campestre”. Na análise do Projeto de Lei nº 030/2018, conclui-se que existe impedimento legal para a sua aprovação, tendo em vista que derivou de iniciativa parlamentar, ao imiscuir-se na organização administrativa, violando o princípio constitucional da separação dos poderes. Em sendo assim, o Poder Legislativo, por iniciativa de parlamentar, ao legislar acerca de preservação, proteção e tombamento de bens de valor histórico, artístico e cultural, as paisagens naturais notáveis, opõe óbice à organização administrativa dos órgãos da administração pública municipal. Tem-se que a norma se mostra inconstitucional por dispor sobre matéria cuja competência legislativa é conferida, de forma privativa, ao Chefe do Poder Executivo local. Referida inconstitucionalidade repousa no vício de iniciativa do Projeto de Lei. Lado outro, o conteúdo do Projeto de Lei sob exame gera aumento de gastos e não traz a indicação dos recursos disponíveis que irão suprir as despesas. Esclarecemos, na oportunidade, que a Lei nº 1.191/01, de 25/09/2001 e a Lei nº 1.231/03, de 08/04/2003 (docs. anexos), tratam da questão da proteção do patrimônio cultural de Pedralva. Dessa forma, portanto, torna-se inviável que seja sancionado pelo Poder Executivo, visto que deixa de observar a legislação vigente, bem como fere princípios importantes da administração pública. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar integralmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros desta Câmara Municipal. E re edBou Era maria Geralda Castros >ouze =ecretária Executiva da Câmara Munina Pedralva MG