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materia nº 2/2018

Tipo Veto a Proposição de Lei
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-10-01
EmentaVeto Integral feito pelo Prefeito ao PL nº 036/2018.
native_id3417

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PED
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 01/2018, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pedralva,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º, art. 49 da Lei Orgânica Municipal,
decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 036/2018, que “Autoriza a
implantação do programa municipal de Prevenção ao Suicídio”.
Na análise do Projeto de Lei nº 036/2018, conclui-se que existe impedimento legal para a sua
aprovação, tendo em vista que derivou de iniciativa parlamentar, ao imiscuir-se na organização
administrativa, violando o princípio constitucional da separação dos poderes.
Em sendo assim, o Poder Legislativo, por iniciativa de parlamentar, ao legislar acerca de programa
municipal de prevenção ao suicídio, opõe óbice à organização administrativa dos órgãos da
administração pública municipal.
Tem-se que a norma se mostra inconstitucional por dispor sobre matéria cuja competência
legislativa é conferida, de forma privativa, ao Chefe do Poder Executivo local. Referida
inconstitucionalidade repousa no vício de iniciativa do Projeto de Lei.
Lado outro, o conteúdo do Projeto de Lei sob exame gera aumento de gastos e não traz a
indicação dos recursos disponíveis que irão suprir as despesas.
Dessa forma, portanto, torna-se inviável que seja sancionado pelo Poder Executivo, visto que
deixa de observar a legislação vigente, bem como fere princípios importantes da administração pública.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar integralmente o projeto em causa,
as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros desta Câmara Municipal.
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imar Sil fe Freitas
/ Prefeito Municipal
cosemceemmememecm
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[ RECEBEMOS
Maria Geralda Castip de 04 ce
secretária Executiva da Camara Municip
Pedralva MG
Horast

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