CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 022, DE 2024.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o
Projeto de Lei nº 022/2024, que
“Altera dispositivos da Lei nº 2.034,
de 03 de junho de 2024, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 022, de 2024, de autoria
do Prefeito Municipal, que solicita autorização do Legislativo para promover a alteração na
Lei nº 2.034, de 3 de junho de 2024, que dispõe sobre abertura de crédito especial ao
orçamento municipal vigente.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os
assuntos, quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos jurídico,
constitucional, legal e regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e
tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e de técnica
legislativa.
No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto
acha-se amparado pelos artigos 23, I, da Lei Orgânica do Município, e 30, I, da
Constituição Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
O projeto está redigido em termos claros e tem por objetivo alterar
dispositivos da Lei nº 2.034, de 3 de junho de 2024, através da qual foi autorizada a
abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 457.000,00.
O art. 1º da proposta em análise altera a numeração da última dotação
constante no quadro do art. 1º da Lei nº 2.034/2024, referente a Contribuições, passando de
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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445051 para 445041, por ser essa a numeração correta para identificar a dotação destinada a
Contribuições.
E o art. 2º da proposta altera o valor da dotação de Material de Consumo do
Programa Atendimento Básico de Saúde, constante no quadro do art. 2º da Lei nº
2.034/2024, reduzindo de R$ 150.000,00 para R$ 100.000,00. Salve engano, esta alteração
fará com que o valor do recurso para cobrir o crédito adicional fique menor que o valor do
crédito adicional aberto. Por se tratar de questão orçamentária, deixaremos esta questão para
ser melhor analisada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Segundo informado pelo prefeito em sua justificativa, trata-se de alterações
necessárias, por ser dotação e valor que foram incluídos de forma equivocada no projeto
que deu origem a Lei nº 2.034/2024.
Já o art. 4º da proposta, que trata da cláusula de vigência, estabelece que esta
lei terá efeitos fiscais retroativos, a contar de 06 de junho de 2024, data em que foi
sancionada a Lei nº 2.034/2024.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto se mostra
plenamente regular e legal, nada havendo que impeça a sua aprovação pela Câmara.
Sala das Comissões, 13 de junho de 2024.
VER. ON PAPI DE SOUSA
Vige-Presidente/Relator
VOTOU. DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Presidenta L
ag BATISTAMACHADO FILHO
Suplente do Secretário
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