PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (0/3/2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 150.000,00, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do
Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022.2166. Manut. Serv. Média e Alta Complex.
02.05.01.10.302.0022.2166.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
1.600.000
150.000,00
Total
150.000,00
Art. 2º Para a cobertura ao crédito adicional suplementar a ser aberto, em
conformidade com o art. 1º, conforme art. 43, $1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, serão utilizados
recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 12 de junho de 2024.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
em |
— “rrecdaau
Maria Geralda Castro Se souza
“ecretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 020/2024/PMP
Pedralva, 12 de Junho de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal,
o incluso projeto de lei que: abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de
2024 Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.000,00, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe, adequação orçamentária para pagamento de serviços
prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e Serviços Laboratoriais.
Como mencionado em projeto anterior, a partir de junho de 2024, todos os Municípios do
Estado de Minas Gerais passarão a assumir a gestão plena dos seus prestadores de serviços de saúde
de média e alta complexidade, incluindo Pedralva. Essa mudança resultou na necessidade de adequar
o orçamento para atender as despesas de média e alta complexidade que anteriormente eram pagos
diretamente para Santa Casa.
Ressaltamos mais uma vez, que a cada recurso recebido pelo Município do Governo Federal,
destinado aos serviços prestados pela Santa Casa, será necessária adequação orçamentária para
realização dos repasses.
Por tratar-se de alterações necessárias, decorrentes de mudanças atuais, não sendo possível
sua previsão durante a elaboração da proposta orçamentária, os recursos a serem utilizados para
suplementação serão decorrentes do Superávit Financeiro, de acordo com a Lei Federal 4.320 de
17/03/1964, artigo 43, 819,1
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na forma
regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é de grande
interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar Silva de Preitas
Prefeito Munidipal